Os atletas e jogadores de futebol algumas vezes apresentam doenças que vão além da rotina de trabalho. Ou seja, diferentes de situações médicas comuns da profissão, como lesões e suspensões. Mas e quando o clube não presta o devido socorro? Nesses casos é possível procurar a Justiça do Trabalho.

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Um exemplo aconteceu em São Paulo, onde o Palmeiras recebeu uma punição imposta pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O Tribunal determinou ao clube o pagamento de uma multa contratual no valor de R$ 50 mil. Isso por conta da rescisão de contrato do atleta Paulo César Cardoso por problemas de saúde.

Palmeiras rescindiu contrato

Palmeiras entendeu a lei de forma diferente. Assim perdeu na Justiça (Foto: Palmeiras/Divulgação)

Em 2015 o Palmeiras contratou o jogador por três anos. Entretanto optou em seguida por uma rescisão unilateral de contrato. Além disso o clube alegava que o atleta deixou de comparecer aos treinos por problemas já existentes antes do contrato, como lesões ocultas.

O jogador então ingressou com a ação alegando que desejava receber a multa de R$ 50 mil prevista em cláusula do contrato, além do recebimento do valor referente a sua formação de atleta, estimado em R$ 2 mil mensais e da bolsa auxílio de R$ 73 mil.

Na análise do mérito, o desembargador e relator do processo, Maurício Campos da Silva constatou que as provas apresentadas em juízo indicaram que o atleta teve apendicite e dengue, mas não uma lesão física como alegou o Palmeiras. Assim escreveu: “Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado.”

Justiça não entendeu como acordo

Jogador do Palmeiras teve apendicite

Jogador do Palmeiras teve apendicite (Foto: Divulgação)

A Justiça também não acatou argumento do Palmeiras que tratava a minuta de contrato como prova de acordo para a rescisão. Por fim, o relator manteve a decisão de primeiro grau que condenou o Palmeiras ao pagamento de R$ 50 mil ao jogador, a ser corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação. O colegiado acompanhou o entendimento.

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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.