A situação de um jogador suspenso por doping sempre gera discussões na Justiça do Trabalho. Apesar de os clubes conseguirem a rescisão de contrato de forma unilateral, o pagamento de uma indenização por conta dos direitos de imagem sempre gera discussão. A Justiça do Trabalho vem tendo entendimentos neste sentido.

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Recentemente o juiz Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), deu ganho de causa ao atacante peruano Paolo Guerrero em uma ação movida pelo Flamengo, que pedia a indenização pelo pagamento de direitos de imagem do jogador. Por quatro meses o clube manteve vínculo com o atleta sem ele poder atuar por conta de uma suspensão por doping.

Na ação, o clube carioca cobrava a devolução de R$ 1,8 milhão. Mas além de não conseguir reaver o dinheiro, o clube ainda recebeu uma condenação e terá que indenizar Guerrero com 10% do montante pedido (R$ 180 mil).

Justiça lembrou do ‘atleta exemplar’

Flamengo vai ter que indenizar Guerrero (Foto: Divulgação)

Na sentença, o juiz entendeu que o fato de o jogador, no período que o Flamengo reclamava, estar suspenso temporariamente deveria ser levado em consideração. Além disso não havia impedimento para o Flamengo fazer uso da imagem do jogador mesmo ele estando suspenso.

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Outro fato que a Justiça levou em consideração para favorecer o atleta é que o Flamengo, no período da suspensão, fez ampla defesa de Guerrero. Além disso o tratou publicamente como um “atleta exemplar”.

Guerrero conseguiu jogar a Copa

Guerrero venceu na Justiça (Foto: Divulgação)

Em 2017 Guerrero ingeriu um chá com metabólico da cocaína em um jogo pela seleção do Peru nas Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2018. Assim a Fifa puniu o jogador e decidiu pela sua suspensão. Assim ele ficou de fora o restante do ano e o primeiro semestre de 2018. Mas conseguiu, em caráter liminar, o direito de defender Guerrero na Copa do Mundo da Rússia.

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.