O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação de qualquer empregador. E um direito do trabalhador. Na relação entre atletas e clubes não é diferente. Mas muitas vezes a diferença entre os valores pagos e os devidos acontece. Neste cenário muitas vezes o atleta deve procurar a Justiça do Trabalho.
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O cálculo do valor a ser pago é uma informação que o atleta deve buscar junto ao advogado escolhido para ingressar com a ação. E vale à pena se informar porque em muitas ocasiões a diferença entre valores pode ser muito grande.
Botafogo terá que pagar indenização
Um exemplo recente aconteceu no Rio de Janeiro, onde a Justiça do Trabalho condenou o Botafogo a indenizar o zagueiro Rafael Forster justamente por diferenças no pagamento do FGTS. O atleta defendeu o clube entre os anos de 2020 e 2021. Mas não saiu satisfeito.
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A condenação partiu da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o valor a ser pago é de R$ 431.664,98. Além disso Forster alegou ter direito a diferenças sobre o FGTS e multa pela falta ou atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Bom advogado faz diferença
Atualmente com 33 anos, Rafael Forster está perto de fechar com o Avaí de Santa Catarina para a disputa da Série B do Campeonato Brasileiro. O jogador vinha defendendo a camisa do CSA de Alagoas. Assim vai mudar de casa.
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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