Quando um clube cede um atleta a outro, quem responde pelos possíveis danos causados a este profissional? O jogador emprestado por um time pode acionar ambos os clubes na Justiça do Trabalho dependendo a situação.
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Um exemplo vem de São Paulo, onde o atleta Lincoln ganhou ação impetrada na 57ª Vara do Trabalho contra Palmeiras e São Caetano. A Justiça condenou os dois clubes que que fizeram contrato de cessão temporária a pagar indenização.
Jogador emprestado se lesionou no São Caetano
O atleta sofreu uma entorse no joelho direito quando estava atuando pelo São Caetano por empréstimo. Seus direitos federativos eram ligados ao Palmeiras. Por conta do ocorrido se submeteu a uma cirurgia que resultou em diminuição funcional de 5% da articulação.
Na decisão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira obrigou o Palmeiras a pagar reparação por danos morais de R$ 50 mil dado o acidente e o valor correspondente a nove meses de salário em razão de estabilidade acidentária (com reflexo em férias + 1/3, 13º salário e FGTS). O clube verde também deve pagar indenização de R$ 1.500 mensais de auxílio-moradia relativo a sete meses em que não quitou o benefício ao atleta.
Palmeiras e a responsabilidade com jogador emprestado
Já o São Caetano deverá arcar com R$ 120 mil de indenização por não ter contratado seguro obrigatório de acidentes previsto na Lei do Desporto (artigo 45 da Lei 9.615/1998) durante o empréstimo (6/12/2021 a 17/4/2022). Também recebeu a condenação de ter que pagar a mesma quantia de auxílio-moradia mensal (R$ 1.500) referente a esse tempo.
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A magistrada pontuou que, embora o acidente de trabalho tenha ocorrido no São Caetano, a responsabilidade pelo fato é do Palmeiras, pois o contrato com dispõe que, durante a cessão, “o cedente será o único responsável pelo pagamento do salário do atleta, incluindo todas as demais obrigações previdenciárias e trabalhistas”.
Sem pensão vitalícia
Por fim, a julgadora também concedeu o benefício da justiça gratuita ao profissional, mas indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia. Isso porque o laudo concluiu que não há incapacidade para o trabalho. Assim encerrou o caso.
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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