Uma mãe tem o direito de pleitear na Justiça danos morais em nome próprio por conta de acidentes de trabalho sofridos pelos filhos. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ela reconheceu o direito da mãe de um auxiliar de farmácia da Drogaria São Paulo, em São Paulo (SP), de pedir indenização por danos morais em nome próprio. A empresa contestava o direito dela de requerer o direito, porque o filho não faleceu no acidente. Entretanto, segundo o colegiado, o dano causado pelo acidente lhe causou danos morais reflexos em razão dos sofrimentos suportados pelo acidente do filho.

Funcionário de drogaria teve as pernas amputadas (Foto: Divulgação)

A ação movida pela mãe relata que o empregado foi vítima de atropelamento quando descarregava mercadorias para a drogaria. Em razão do acidente, o trabalhador teve as duas pernas amputadas. A mãe pleiteou reparação dos danos morais reflexos, também chamado dano por ricochete, que é o sofrimento pelo dano alheio, ou seja, em razão dos sofrimentos suportados em razão do acidente do filho. A situação – em que o dano sofrido por uma vítima direta gera consequências nefastas na esfera jurídica de terceiros – está prevista no artigo 948 do Código Civil.

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A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido. Ela entendeu que o dano moral por ricochete se restringe aos casos em que a vítima direta vem a falecer: “não podendo, por óbvio, pleitear em nome próprio a reparação pelo prejuízo sofrido”. Dessa forma, segundo a sentença, estando o empregado vivo, a mãe não teria legitimidade para pleitear a indenização. O entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Sofrimento da mãe foi levado em consideração

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O relator do recurso de revista da mãe do empregado, ministro Hugo Scheuermann, explicou que o caso não diz respeito aos danos causados ao empregado em decorrência do acidente do trabalho. Mas sim ao suposto dano moral por ela experimentado em decorrência das lesões impostas ao seu filho. Com a decisão da Turma, o processo vai retornar à Vara de Trabalho de origem para o exame do pedido por ela formulado. Assim o caso vai evoluir na Justiça.

Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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