Um médico que atuou como diretor conseguiu na Justiça do Trabalho que o Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), reconhecesse relação de emprego. A batalha judicial começou quando a empresa entendeu que o profissional não tinha vínculo de subordinação já que o diretor era cotista do hospital. Entretanto, o primeiro contrato firmado entre as partes foi assinado pelo médico como pessoa jurídica.
Em março de 2010 o contrato entre as partes foi renovado com o médico passando a figurar como pessoa jurídica. Apesar disso o médico conseguiu comprovar que passava a maior parte de seu tempo resolvendo problemas técnicos e administrativos sob a subordinação da presidência do hospital. Pelo contrato ele teria que atender no pronto socorro, realizar consultas e exames. Além disso o médico alegou que foi obrigado a se tornar pessoa jurídica para justamente atender no setor de emergência, destinado somente a cotistas.
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Na sua alegação o Hospital Santa Lúcia tentou comprovar que o médico nunca foi funcionário do estabelecimento e que o mesmo firmado contrato de natureza civil, sem qualquer tipo de subordinação . Em nota o hospital alegou que “o médico foi eleito diretor técnico e admitido por meio de contrato de prestação de serviço”. Além disso o hospital usou em sua defesa o fato de o médico prestar serviço em outro hospital da capital federal.
Justiça: médico prestou serviço como empregado
O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego de 2006 a 2015 para o diretor, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO). Segundo a decisão, apesar de o médico ter sido eleito para o cargo de diretor técnico do hospital, prestou serviços como empregado, o que teria ficado claro pelos depoimentos; ao contrário do relatado pelas testemunhas do hospital, cujos depoimentos “não trouxeram convicção quanto à ausência de subordinação”. O Regional relevou ainda o fato de o hospital não ter comprovado que a prestação de serviços se realizava sem a natureza do vínculo.
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Ao analisar o recurso do Santa Lúcia, o relator, ministro Alberto Bresciani, disse que não verificou qualquer ofensa à lei e decidiu manter o entendimento do Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, negando provimento ao recurso do hospital. Assim a decisão foi unânime.
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