A demora com que um funcionário procura a Justiça do Trabalho para conseguir seus direitos pode representar uma derrota que não aconteceria em situações normais. A pressa nesses casos é uma importante aliada. Isso porque a Justiça em alguns episódios leva em consideração a importância dada pelo funcionário ao caso. Um exemplo disso aconteceu com uma mulher que demorou mais de seis meses após o parto para procurar a Justiça após ser demitida. Ela teve negado o recebimento de indenização por estabilidade da gestante.

Grávida demitida precisa acionar logo a Justiça (Foto: Divulgação)

A decisão, da 1ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, considerou neste caso “não faz jus à indenização substitutiva do período de garantia de emprego a empregada que deixa de buscar o direito à reintegração ao emprego que lhe assiste no período da estabilidade assegurada em lei”.

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O caso começou quando a empregada procurou a Justiça pelo reconhecimento de vínculo empregatício pelo período de março a abril de 2018, alegando ter sido dispensada por estar grávida. Requereu, assim, indenização compensatória do período de estabilidade. O bebê nasceu em novembro daquele ano, e a ação foi ajuizada em junho de 2019.

Mulher deveria ter entrado na Justiça após demissão

Neste cenário a Justiça entendeu que a mulher deveria ter entrado com o pedido tão logo foi demitida. Assim poderia recuperar o emprego, uma vez que teria como seguir trabalhando até dias antes do parto. Assim ela passou a impressão de que queria receber a indenização pelos meses antes do parto mesmo sem trabalhar. Isso, na visão dos julgadores, contrariaria o princípio da boa-fé.

Demora a procurar advogado pode representar derrota na Justiça do Trabalho (Foto: Divulgação)

Na sentença, foi reconhecido o vínculo, mas não o direito ao recebimento de indenização compensatória do período de estabilidade, em face da demora na demanda “sem justificativa plausível”. A sentença entendeu que “Age com evidente abuso de direito a empregada que demonstra a intenção apenas de receber uma indenização, após o período da garantia de emprego, ou seja, após o momento delicado da maternidade (gestação e momento após o parto), sem qualquer justificativa plausível para essa demora, frustrando expectativas da parte contrária em virtude do período decorrido após o término do contrato.”

Trabalhadora recorreu sem sucesso

A trabalhadora recorreu ao TRT da 12ª região. Mas a decisão foi unânime por negar provimento ao recurso. O tribunal destacou que o direito à gestante não visa “assegurar o recebimento de salário sem o efetivo labor”; “ao contrário, protege-se a manutenção do emprego pelo lapso temporal estabelecido no referido dispositivo constitucional.” A “Eventual recomposição salarial por meio de condenação ao pagamento de indenização equivalente apenas seria devida quando, por fato da empregadora, a gestante tenha sido impedida de retornar ao seu trabalho regular.”

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.