Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde convivem diariamente com o risco. Mas isso muito antes da pandemia do Coronavírus. As chances de uma contaminação por doenças que possam ser transmitidas é grande. E um dos agentes que mais ameaçam esses profissionais é o lixo hospitalar. Resíduos que precisam ser descartados corretamente. Quando isso não acontece o hospital pode ser responsabilidade judicialmente.
Foi o que aconteceu em Porto Alegre, onde uma ex-auxiliar de serviços gerais de um hospital será indenizada, por danos morais, devido a um acidente que sofreu com uma seringa descartada de forma incorreta. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O colegiado confirmou, no aspecto, sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores apenas aumentaram o valor da condenação de R$ 2 mil para R$ 5 mil.
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Conforme informações do processo, a auxiliar estava grávida quando sofreu uma perfuração pela seringa descartada incorretamente. A partir do acidente, ela passou a ter episódios de pânico e teve de ser encaminhada a atendimento psicológico e psiquiátrico. Iniciou, também, o uso de medicação psiquiátrica e de um coquetel de medicamentos antirretrovirais, para evitar que ela ou o bebê contraíssem HIV e hepatite B ou C, e foi submetida a testes para detectar possível contaminação.
Hospital não tomou medidas para evitar problema
Com base no laudo pericial, que confirmou o agravamento da depressão em razão do episódio, e considerando que o hospital não adotou procedimentos suficientes para prevenir e evitar o acidente, a magistrada de primeiro grau determinou o pagamento de indenização por danos morais.
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O hospital recorreu alegando que a profissional afetada não estava atuando na área de saúde. Mas sim em tarefas administrativas. Entretanto os desembargadores da Sexta Turma entenderam que, apesar de a autora não ser profissional da saúde, o caso se tratava de responsabilidade objetiva do empregador, em decorrência do risco profissional na atividade desempenhada em ambiente hospitalar. Na responsabilidade objetiva, é desnecessária a comprovação da culpa ou dolo do empregador. Assim a funcionária teve ganho de causa.
Pensão vitalícia foi negada pela Justiça
A trabalhadora também pediu, no processo, reparação por danos materiais e pensão vitalícia. Mas ambos os pedidos foram indeferidos pela Sexta Turma, devido à ausência de comprovação de despesas e por não haver incapacidade da autora para o trabalho, respectivamente. O hospital ainda pode recorrer. Mas dificilmente vai conseguir reverter a decisão.
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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho na área de saúde. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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