Um vendedor vai receber uma indenização porque ao longo de quatro anos teve que tirar férias divididas. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou a Hewlett-Packard Brasil Ltda. a pagar em dobro as férias usufruídas irregularmente pelo funcionário.

Hewlett-Packard vai pagar indenização (Foto: Divulgação)

O consultor de vendas já tinha mais de 50 anos quando usufruiu das férias irregularmente. O fato aconteceu entre os anos de 2012 e 2016 e na época a CLT estabelecia que as férias deveriam ser concedidas de uma só vez aos empregados acima dessa idade. Mas, durante os quatro anos, ele as usufruiu de forma fracionada. Assim entrou com a ação.

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O pedido de pagamento em dobro das férias fracionadas foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Além disso o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, não havia previsão em lei de pagamento em dobro nessa situação, e o empregado havia admitido que alguns fracionamentos foram por opção própria. Assim, não caberia a interpretação extensiva ao artigo 137 da CLT, que prevê a sanção no caso de concessão após o prazo.

Vendedor recorreu da decisão

Vendedor ganha indenização por ter férias divididas (Foto: Divulgação)

Apesar desta decisão o vendedor recorreu. Assim conseguiu a vitória em instância superior. O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que o parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, na época do contrato, dispunha que as férias do empregado maior de 50 anos seriam sempre concedidas de uma só vez e que o artigo 137 determina o pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do artigo 134. Ele citou diversos precedentes em que o TST aplicou a penalidade em casos semelhantes.

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O parágrafo 2º do artigo 134 da CLT foi revogado com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Mas como a lei não é retroativa. Assim casos anteriores ainda podem ser apreciados pela Justiça do Trabalho.

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