Os bancários que precisam trabalhar viajando para atender demandas do banco devem receber horas extras pelo tempo que ficam nos aeroportos esperando por embarque e desembarque. Assim foi o entendimento da maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo os ministros esse período configura tempo à disposição do empregador.

Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização (Foto: Divulgação)

Justamente por causa disso que uma ex-gerente de operações do Itaú Unibanco S.A. em Belo Horizonte (MG) vai receber, como extras, as horas de espera em aeroportos para embarque e desembarque em viagens a serviço que extrapolaram sua jornada normal. Assim também é considerado o tempo necessário para o check-in.

Leia também:

Bancário que transportava valores ganha indenização por danos morais
Bancários têm direito a receber indenização por venda de seguros e cartões de crédito?
Gerente teve depressão após cobrança exagerada. Pressão custa caro a bancos

Gerente não registrava horas extras

A gerente, demitida em dezembro de 2010, disse, na reclamação trabalhista, que havia obrigatoriedade de participação em cursos de treinamento no Rio de Janeiro e em São Paulo. Segundo ela, em razão dos voos, que saíam do Aeroporto de Confins, município da região metropolitana de Belo Horizonte, distante cerca de 39 km da capital, sempre que viajava ultrapassava a jornada de trabalho, pelo deslocamento de casa para o aeroporto e do aeroporto para o hotel ou aguardando os voos. Nesses dias, não marcava corretamente o total de tempo à disposição do banco. Assim acabava prejudicada.

Leia também:

Direito dos bancários: Caixa Econômica é obrigada a reintegrar técnico demitido por justa causa
Cargo de confiança? Justiça determina que Caixa terá que pagar horas extras para tesoureira

O pedido de horas extras foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No TST, o recurso da gerente foi julgado inicialmente pela Segunda Turma, que entendeu que o banco deveria pagar somente o tempo de deslocamento efetivo nas viagens para participações em cursos e treinamentos, ou seja, as horas em trânsito aéreo. Segundo a Turma, não seria razoável computar o tempo de deslocamento entre a residência e o Aeroporto de Confins ou do aeroporto de destino e o hotel, uma vez que constituem eventos comuns que ocorrem com todo trabalhador que depende de transporte público ou privado.

Tempo de casa ao aeroporto não vale como hora extra

Bancários em viagem têm direitos. Mas precisa da Justiça (Foto: Divulgação)

Prevaleceu, no julgamento dos embargos, o voto do ministro Alexandre Ramos. Ele assinalou que, em caso semelhante, a SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, decidiu que o período de espera para embarque e desembarque também deve ser considerado tempo à disposição do empregador.

Leia também:

Bancário com doença profissional vai receber indenização por dano material
Banco vai indenizar funcionário que teve o sigilo bancário violado
Bancário que integra diretoria de sindicato não pode ser perseguido

De acordo com a decisão, deve ser considerado, na jornada de trabalho, o tempo de efetiva duração do voo, inclusive o necessário para apresentação de check-in, fixado em uma hora para deslocamentos nacionais, e o tempo de efetiva realização do curso. Assim, a extrapolação desses períodos na jornada normal gera direito ao pagamento de horas extras. Entretanto não se considera na jornada o tempo de deslocamento da casa até o aeroporto, na cidade de origem, nem o de deslocamento entre o aeroporto e o alojamento, na cidade de destino.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

Leia também:

Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados