A pressão pela necessidade de se apresentar resultados em grandes empresas não é novidade. No comércio essa é uma realidade. Mas muitas vezes os gestores acabam passando dos limites e pressionando demais os funcionários. Quando isso acontece o triste limite do assédio moral acaba sendo superado. É a senha para se buscar a Justiça do Trabalho em busca dos danos morais.

McDonald’s foi condenado. Mas contesta a decisão (Foto: Divulgação)

Normalmente quanto maior a rede de lojas, maior a pressão por resultados. Assim, pressionados, os gerentes acabam descontando nos funcionários. Foi o que supostamente aconteceu em Varginha, no interior de Minas Gerais, em uma loja da rede de lanchonetes McDonald’s.

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A loja foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 20 mil a uma ex-atendente, vítima de assédio moral pelo gerente. O recurso é da trabalhadora, que pediu o aumento da condenação, fixada em R$2 mil pela instância inferior. Por unanimidade, o colegiado considerou o assédio de natureza gravíssima.

‘Bando de porcos que não sabem trabalhar’

Na ação trabalhista, ajuizada em janeiro de 2019, a empregada relatou que era xingada pelo gerente da loja na frente dos demais funcionários. Palavras como “inferno” e “bando de porcos que não sabem trabalhar”, segundo ela, eram comuns no ambiente de trabalho. A atendente – que ficou apenas oito meses no emprego – disse, também, que o gerente se dirigia a ela com comentários maliciosos e investia em contatos físicos. Constrangida e humilhada, sustentou que a única alternativa foi pedir demissão.

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Em sua defesa, a lanchonete qualificou como falaciosas as afirmações da atendente. “A empregada jamais foi assediada por seus superiores hierárquicos, tampouco recebeu qualquer tipo de humilhação ou tratamento abusivo”, afirmou a empresa. Disse, ainda, que causava estranheza o fato de ela nunca ter feito reclamação, pois dispunha de uma ferramenta chamada “Linha Ética”, que poderia ser acionada pela internet, com total anonimato, para denunciar eventual abuso.

Ao julgar o caso, em abril de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aplicou à empresa condenação por danos morais no valor de R$ 2 mil. O TRT entendeu que o assédio ficou comprovado e o qualificou como grave, “conduta totalmente inapropriada e inconveniente no ambiente de trabalho”. Todavia, como a atendente era horista e tinha remuneração variável, o TRT decidiu aplicar o parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, “que determina como critério o valor do último salário contratual do ofendido” (na época, R$ 375).

Justiça entendeu que houve abuso do empregador

Casos de assédio moral estão crescendo. Assim é preciso ficar atento (Foto: Divulgação)

Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista da empregada, houve desproporcionalidade entre o dano sofrido e o valor fixado pelo TRT. A ministra lembrou que os reflexos pessoais da conduta do gerente – que teria levado ao pedido de demissão da atendente, e o elevado porte econômico da Arcos (capital social de R$ 376 milhões) justificariam o aumento do valor da indenização. Assim foi acolhida, no julgamento, a proposta do ministro José Roberto Pimenta, que sugeriu o valor de R$ 20 mil.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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