O ambiente bancário é marcado pela pressão por metas e resultados. Mas em algumas situações a instituição acaba passando do limite e desrespeitando os funcionários quando os mesmos tomam atitudes que vão contra o interesse dos bancos. Quando esse limite do respeito é superado e nada é feito, é hora de procurar a Justiça do Trabalho em busca dos seus direitos.

Banco Santander foi condenado por postura de sua funcionária (Foto: Divulgação)

Um exemplo claro que desrespeito com o bancário aconteceu na cidade de Varginha, no interior de Minas Gerais. Uma funcionária foi chamada de “burra” pela sua superiora após anunciar que estava grávida.

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A funcionário que tinha sido contratada como coordenadora de atendimento, depois subiu ao posto de gerente de relacionamento de pessoas físicas. Em uma reunião em 2009, no Banco Santander, a bancária comunicou a sua superiora que estava grávida. Em uma reunião poucos dias depois esta superiora, na frente de várias pessoas, disse que a funcionária estava “assinando um contrato de burrice”. Além disso disse que a mesma teria a sua carreira prejudicada. Para finalizar avisou que a bancária “não tinha estrutura para gerar um filho”.

Bancária entrou com a ação em 2013

Diante das ofensas a bancária deixou a reunião chorando. Ela permaneceu no Banco Santander até 2012, quando pediu demissão. Em 2013 ajuizou uma ação pedindo indenização.

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O juízo da Vara de Varginha considerou que a conduta antijurídica da gerente havia causado à bancária “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez”. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.

Justiça viu abalo psicológico

Gravidez de bancária tratada como burrice? Banco teve que pagar indenização (Foto: Divulgação)

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST admite a alteração da valoração do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso da bancária, ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos. A decisão foi unânime.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.