É comum ouvirmos que atletas e jogadores de futebol não têm direito a descanso. Que ficam à disposição do clube e acabam se submetendo a verdadeiras maratonas de jogos. Mas não é bem assim que a coisa funciona. Os atletas têm sim direito a descanso semanal remunerado. Entretanto precisam saber como agir.
Recentemente o juiz Leonardo Campos Mutti, da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou o Flamengo a pagar indenização em uma ação movida pelo atacante Everton. O magistrado entendeu, dentre outros pedidos do jogador, que ele deveria receber pelo descanso semanal remunerado. Assim fica o alerta para os atletas. Mas é preciso conhecer seus direitos. Além disso ter advogados experientes.
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Everton cobrou por descanso semanal remunerado
O atacante cobrava uma indenização de R$ 4.487.922,18 do Flamengo por diferenças de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e descanso semanal remunerado.
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O juiz Leonardo Campos Mutti acatou somente o pedido do segundo contrato entre Everton e o Flamengo, praticamente anulando o pedido de Everton sobre indenização no primeiro contrato com o clube. Mas o Flamengo foi condenado ao pagamento dos reflexos dos valores recebidos por Everton a título “bichos” e “luvas” sobre o repouso semanal remunerado. Além disso o juiz também apontou que o atleta não recebia folga em semanas com dois jogos, além de não receber folga compensatório por feriados trabalhados. Assim o clube se complicou.
Flamengo teve outras condenações
O Flamengo também foi condenado na sentença devido ao atraso no pagamento das férias entre as temporadas 2017 e 2018. Everton jogou por duas vezes no Flamengo: entre 2008 e 2009 e entre 2014 e 2018. No total, o meia vestiu a camisa rubro-negra em 265 partidas e marcou 39 gols. Além disso ganhou vários títulos. Mas atualmente Everton defende o Grêmio desde 2020.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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