Quem trabalha no comércio está sujeito a todo tipo de sorte de perigos. Desde errar na devolução de um troco até ser vítima de violência durante um assalto. Esta segunda possibilidade infelizmente é mais comum em grandes cidades. Mas quando isso a empresa tem alguma responsabilidade?

Funcionário foi rendido. Assim Atacadão vai arcar com indenização (Foto: Divulgação)

Um caso que aumentou essa discussão aconteceu no Paraná. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Atacadão S.A., que buscava afastar condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um fiscal de prevenção vítima de um assalto nas dependências da unidade da rede em Maringá (PR). Com isso, manteve-se decisão que reconhecera a responsabilidade civil objetiva do supermercado pelo ocorrido.

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Funcionário foi rendido

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, em um dia normal de trabalho, estava sozinho na guarita do supermercado quando foi rendido por dois dos quatro assaltantes que invadiram a unidade para roubar o caixa eletrônico que havia no local e, também, o cofre da empresa. Segundo ele, não havia vigilante armado no local.

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Conforme seu relato, ele e os demais colegas ficaram sob a mira de revólver, sob constantes ameaças de morte. Além disso ele permaneceu trancado por cerca de quatro horas no banheiro, até ser liberado pela Polícia Militar. Afastado do trabalho após o assalto, o empregado foi demitido na sequência. Assim procurou a Justiça.

Empresa entende que não tem responsabilidade

A empresa, em sua defesa, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo assalto em suas dependências. Além disso lembrou que o caso fortuito ocorre em qualquer instituição que está no mercado de trabalho. Conforme o Atacadão, a unidade conta com sistema de monitoramento e alarme. Mas será que isso é suficiente?

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao analisar recurso ordinário do Atacadão, manteve a condenação, imposta pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ficou comprovado, pelos depoimentos, que não havia vigilante armado no local nem câmeras de vigilância. Assim a atitude foi considerada inadmissível, em razão da existência de um caixa automático no local.

Funcionário estava exposto ao risco

Trabalhador foi assaltado. Mas a empresa tem responsabilidade?

O ministro Cláudio Brandão, relator do agravo pelo qual o Atacadão pretendia rediscutir o caso no TST, observou que a conclusão do TRT sobre a ausência de vigilância armada e de equipamentos de segurança, com base em provas que não podem ser revistas pelo TST (Súmula 126), leva à dedução de que os empregados estavam expostos a situação de risco superior à de outros ambientes de trabalho. Ainda de acordo com o relator, a decisão regional está alinhada com a jurisprudência do TST, que reconhece a responsabilidade objetiva do empregador em situações análogas. Assim ele definiu a sua sentença. Assim foi feita Justiça no caso.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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