Os bancos públicos continuam sendo uma interessante possibilidade para os bancários ingressarem no mercado de trabalho. Assim os concursos são muito concorridos e exigem um alto grau de dedicação para quem pretende ficar com o emprego. Mas muitas vezes os bancos acabam abrindo mão de aprovados para contratar temporários. Entretanto quando isso acontecer o bancário deve procurar a Justiça do Trabalho quando a validade do concurso ainda existir.

Banco do Brasil vai ter que contratar funcionário (Foto: Divulgação)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a convocar e nomear para o cargo de escriturário um candidato de Brasília (DF) aprovado para cadastro reserva. Segundo o colegiado, o banco contratou trabalhadores temporários para a realização das mesmas atribuições do cargo dentro do prazo de validade do concurso.

Leia também:

Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direito
Aposentadoria por invalidez: bancário pode ajuizar nova ação
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde

Banco usou contratados temporários

O candidato se inscreveu para o concurso em dezembro de 2013, para concorrer à vaga de escriturário. Classificado na 1.492ª posição das 1.755 vagas destinadas ao cadastro de reserva, ele ajuizou, em junho de 2016, reclamação trabalhista pedindo a sua imediata convocação para o cargo. O motivo, segundo ele, foi o fato de o banco ter contratado, ainda na vigência da validade do concurso, 768 trabalhadores temporários para as mesmas funções. Em defesa, o banco justificou a contratação de temporários com diversos fatores de ordem emergencial.

Leia também:

Bancário vítima de intolerância religiosa pode procurar a Justiça
Justiça confirma que Caixa terá que arcar com tratamento de filha de bancário
Auxílio emergencial e bancários: justa causa é possível? Mas tem que saber seus direitos
Adicional de periculosidade pode ser uma realidade para bancários
Doença no aviso prévio: Bancário pode ser reintegrado. Mas tem que ter advogado
Homofobia nas agências: bancários devem ser indenizados. Mas precisam de processo

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entendeu que a preterição do candidato aprovado em cadastro de reserva em prol de trabalhadores temporários e a abertura de novo concurso público para formar novo cadastro elevava a expectativa de nomeação à condição de direito adquirido, diante da inequívoca existência de vagas e da disponibilidade financeira da entidade.

Bancário estava no cadastro de reserva

Todavia, a decisão foi reformada pela Quarta Turma do TST, que julgou improcedentes os pedidos do candidato. Na época, a Turma considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a aprovação em concurso público para cadastro de reserva não gera, em princípio, direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito. O candidato, então, interpôs embargos à SDI-1.

Leia também:

Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário pode ser demitido durante a greve?
Despedida discriminatória: Bancário tem demissão anulada. Mas tem que ter bom advogado
Direito dos bancários: Caixa Econômica tem que reintegrar técnico demitido por justa causa
Cargo de confiança? Justiça determina que Caixa terá que pagar horas extras para tesoureira
Participação nos lucros: Bancários têm direito mesmo depois da demissão. Mas nem sempre respeitam

Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a administração pública cometeu desvio de finalidade ao deixar de nomear o concursado para satisfazer a necessidade do serviço em substituição à mão de obra precária. “Se há necessidade de contratação de pessoal terceirizado durante a vigência do certame, não se justifica a não nomeação dos candidatos constantes do cadastro de reserva para suprir essa demanda, já que o concurso público foi realizado com a finalidade de atender necessidades futuras do órgão”, destacou.

Banco abriu um novo edital

Justiça decidiu pelo bancário. Mas foi preciso processo (Foto: Divulgação)

O relator observou, ainda, a abertura de novo edital para formação de cadastro de reserva, com até 1.450 candidatos habilitados, e a contratação de 768 trabalhadores temporários durante a vigência do concurso. “Esses dois fatos demonstram, indubitavelmente, a necessidade de contratação de pessoal e reforça, portanto, a preterição do candidato”, concluiu. Além disso a decisão foi unânime.

Leia também:

Bancários que mudaram de cidade: adicional de transferência é um direito
Justiça pune banco que mandou bancária usar sensualidade
Direito dos bancários: Justiça do Trabalho do Brasil também alcança bancos internacionais
Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade.Mas bancário tem que estar atento
Dispensa após aposentadoria por invalidez: banco vai pagar indenização

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.