Quando o assunto envolve a legislação de atletas e clubes no Brasil, muitas situações geram dúvidas. Inclusive sobre a responsabilidade de clubes em lesões sofridas. É possível um atleta processar um clube por “redução de capacidade”? A resposta é sim.

No mês passado o atacante Dagoberto ingressou com ação na Justiça do Trabalho contra o Athletico. Pelo período entre 2004 e 2006, quando defendeu o Rubro-Negro do Paraná. Ele pede valores referentes a INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) o recebimento de um auxílio-acidente. Tudo por conta de uma lesão sofrida na época.

Antes de ingressar com a ação, Dagoberto tentou, sem sucesso, um pedido administrativo para concessão do auxílio-acidente junto ao INSS.

O jogador explicou na ação que sofreu com redução de sua capacidade: “potencial laborativo profundamente comprometido, eis que é portador de diversas lesões em seu joelho esquerdo. Mesmo após as intervenções cirúrgicas, tais procedimentos não foram suficientes para afastar a sequela advinda das lesões ocorridas durante a atividade laboral que vitimou o joelho esquerdo do autor”. Assim seus advogados colocaram na ação.

INSS questiona redução da capacidade

Dagoberto processo Athletico

Dagoberto processo Athletico. Assim busca reparação (Foto: Divulgação)

O laudo juntado ao processo, feito por um perito, aponta: “redução permanente de sua capacidade laborativa desde a alta previdenciária em 24/06/2005, considerando a natureza da sequela”. Além disso “evidenciou alterações de joelho esquerdo que implicam incapacidade de natureza parcial e permanente para o trabalho desde a alta previdenciária em 24/06/2005”. Ou seja, “poderá exercer a atividade que exercia no momento do trauma, ainda que lhe seja exigido maior esforço para executá-la”.

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Por meio da Advocacia-Geral da União, o INSS contestou o pedido é que o jogador teve grandes momentos em sua carreira depois desse período, inclusive ganhando títulos por São Paulo e Cruzeiro. Além disso, o INSS anexou ao processo a evolução salarial de Dagoberto e comentou que isso “demonstra que não houve qualquer prejuízo em sua remuneração após a lesão do joelho, pois inclusive aumentou nos anos seguintes”. Na petição, o órgão federal reforça ainda que “nesse caso, não é possível aceitar a conclusão de que o autor sofreu alguma redução da capacidade laborativa, a ponto de prejudicar seu desempenho profissional, uma vez que as notícias sobre sua carreira profissional demonstram o contrário”.

Empresário não sofreria por redução da capacidade

Atleta pode processar clube por 'redução da capacidade

Atleta pode processar clube por ‘redução da capacidade’ (Foto: Divulgação)

Por fim o INSS alega que “conforme entendimento da jurisprudência, em caso semelhante, não cabe auxílio-acidente ao ex-atleta em razão de problemas decorrentes do exercício daquela atividade quando, recentemente, são outras as atividades profissionais desempenhadas”. Dagoberto é empresário e isso reforçou a tese da defesa. Assim o caso será julgado em breve.

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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.