O bancário com Transtorno do Espectro Autista merece respeito como qualquer outro profissional. Além disso também tem seus direitos assegurados na legislação brasileira. Em caso de uma dispensa, por exemplo, pode batalhar, dependendo do motivo, pela reintegração.
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Um exemplo vem do interior de São Paulo. Um agente bancário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve sua reintegração ao emprego determinada pela Vara do Trabalho de Tupã/SP. O juiz substituto Renan Martins Lopes Belutto acolheu o pedido de tutela de urgência, alegando falta de motivação justa para a dispensa do funcionário. O banco o contratou por meio de concurso público. Mas o demitiu ao final do período de experiência.
Bancário com Transtorno do Espectro Autista tinha vaga de cota

Profissional com Transtorno do Espectro Autista venceu processo (Foto: Divulgação)
O reclamante, admitido em janeiro de 2024 por uma instituição bancária, ocupava uma vaga reservada a pessoas com deficiência. Segundo a ação, sua demissão em abril de 2024, comunicada apenas como “extinção normal do contrato de experiência”, caracterizou-se como ato discriminatório, sem justificativa plausível. Assim pontuou o magistrado: “Ocorre que o simples decurso do prazo não constitui fundamento razoável para motivar a extinção do contrato de emprego dos empregados concursados, devendo ser oferecida razão técnica, gerencial ou disciplinar, que motive a reprovação”.
O juiz baseou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o dever de motivação para demissões de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A decisão também enfatizou o contexto de vulnerabilidade do trabalhador com TEA, “é necessário que o Banco motive o ato de demissão, a fim de se constatar se este não se deu em contexto capacitista, caracterizado pela criação (voluntária ou involuntária) de obstáculos, que possam ser posteriormente invocados como indicadores de um mau desempenho do trabalhador com deficiência”.
Multa diária

Bancário com Transtorno do Espectro Autista deve lutar pelos seus direitos recebeu reintegração – (Foto: Divulgação)
O magistrado determinou a reintegração do trabalhador ao emprego em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00, além da possibilidade de apuração do crime de desobediência em caso de descumprimento da decisão. Mas cabe recurso.
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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