A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de encerramento do contrato de trabalho, pois retira do empregado diversos direitos trabalhistas, como o saque do FGTS, aviso prévio e multa de 40%. Mas você sabia que ela pode ocorrer mesmo quando o trabalhador está afastado por auxílio-doença? Essa situação, embora rara, exige atenção e conhecimento dos direitos. A justa causa no auxílio-doença deve ser uma preocupação de qualquer trabalhador e com os bancários não é diferente.

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Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu o debate sobre os limites entre o que o trabalhador pode ou não fazer enquanto está afastado por auxílio-doença. O caso envolveu uma bancária dispensada por justa causa após publicar fotos praticando crossfit durante seu afastamento médico.

Mas afinal, o trabalhador pode praticar atividade física durante o auxílio-doença? Isso pode resultar em justa causa? Vamos entender os detalhes e os riscos envolvidos.

O caso: bancária demitida após postar fotos na academia

Bradesco demitiu bancário. Assim começou processo (Foto: Divulgação)

A funcionária do Banco Bradesco, afastada por lesão no cotovelo (conhecida como “cotovelo de tenista”), foi demitida por justa causa após o banco visualizar fotos suas praticando crossfit nas redes sociais. A empresa entendeu que, ao se exercitar com pesos e realizar treinos intensos, a bancária estaria apta para trabalhar — o que, na visão do empregador, configuraria má-fé e justificaria a demissão.

Contudo, a trabalhadora alegou que os exercícios eram parte do seu tratamento, recomendados por um médico ortopedista, e que eram realizados sob supervisão de uma personal trainer.

Decisão judicial: justa causa revertida e trabalhadora reintegrada

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu que a demissão foi indevida. O tribunal reconheceu que:

A bancária estava de fato incapacitada para o trabalho no momento da dispensa;

Os exercícios físicos faziam parte de uma prescrição médica de reabilitação;

Não houve prova suficiente de má-fé ou simulação por parte da empregada.

A  Primeira Turma do TST confirmou a decisão. Além disso também destacou que não se pode presumir que uma pessoa incapaz para o trabalho esteja, automaticamente, impedida de realizar toda e qualquer atividade física.

Justa causa no auxílio-doença: quais os riscos para o trabalhador?

Este caso mostra que, embora a justa causa seja excepcional e exija provas concretas, ela pode ser aplicada se houver indícios de conduta desonesta durante o afastamento médico.

O que pode colocar o trabalhador em risco?

Praticar atividades incompatíveis com a lesão sem respaldo médico;

Publicar nas redes sociais comportamentos que levantem dúvidas sobre a veracidade da incapacidade;

Não guardar relatórios médicos ou receituários que justifiquem determinadas condutas.

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Como o trabalhador pode se proteger?

Siga sempre as orientações médicas. Se o médico prescrever exercícios, peça que isso conste por escrito;

Evite exposição nas redes sociais, principalmente se estiver fazendo algo que possa ser mal interpretado;

Guarde todos os laudos, receitas e exames que comprovem a necessidade do afastamento e das atividades realizadas;

Procure um advogado trabalhista se houver qualquer ameaça de demissão ou dúvida sobre seus direitos.

Conclusão

Justa causa no auxílio doença pode levar a processo

Justa causa no auxílio doença pode levar a processo. Mas tem casos e casos (Foto: Divulgação)

O empregador pode aplicar a demissão por justa causa durante o auxílio-doença. Mas para isso tem que ter bons fundamentos. Assim o simples fato de um trabalhador praticar atividades físicas não é suficiente para caracterizar má-fé — especialmente quando essas atividades fazem parte do tratamento médico.

Este caso reforça a importância da transparência, orientação médica e cautela com redes sociais durante o período de afastamento.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.