O plano de demissão voluntário ou incentivado vem facilitando a vida de muitas instituições financeiras e bancos. Mas precisa respeitar regras e evitar situações constrangedoras. Como o caso da dispensa discriminatória por idade.
Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que declarou nula a dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço no Banestes. A motivação? A Justiça entendeu que o desligamento foi discriminatório por idade, ainda que estivesse disfarçado sob a forma de adesão voluntária a um plano de demissão incentivada.
Esse caso evidencia uma prática ilegal e infelizmente recorrente no ambiente corporativo: o etarismo. O episódio envolve a tentativa de substituição de trabalhadores mais velhos por mão de obra mais jovem e barata, frequentemente sem o amparo da legislação trabalhista.
Plano de demissão disfarçava critério etário

Banestes praticou dispensa discriminatória por idade (Foto: Divulgação)
O bancário, que ingressou no Banestes em 1987 e foi desligado em 2020, aos 60 anos de idade, alegou que foi pressionado a aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (PEDI). Segundo a denúncia, havia ameaças veladas de transferência para outras agências e redução salarial para os que não aderissem ao plano.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que julgou a ação inicialmente, concluiu que o plano não era de fato voluntário. Ele estava direcionado a empregados mais velhos, muitos já aposentados ou prestes a se aposentar, o que configurava uma forma de coação indireta e, portanto, uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador.
O que diz a legislação sobre discriminação por idade
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, entre outros.
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Além disso, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, também proíbe a discriminação em matéria de emprego e profissão. Ao direcionar seu plano de desligamento apenas aos trabalhadores mais velhos, o banco feriu essas normas e cometeu um ato ilícito.
TST confirma decisão e garante indenização
A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a adesão ao plano foi apenas formalmente voluntária, mas que na prática houve uma coação indireta. A Turma concluiu que o banco não apresentou nenhuma justificativa legítima para a demissão, o que reforça o caráter discriminatório da medida.
Como consequência, o TST determinou o pagamento em dobro dos salários entre o momento da dispensa e a data da decisão judicial que reconheceu sua nulidade.
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Casos como esse servem de alerta para empresas que utilizam planos de demissão incentivada com critérios velados de idade ou tempo de serviço. A Justiça do Trabalho tem sido firme ao identificar práticas discriminatórias disfarçadas, punindo-as com base em legislação específica e jurisprudência consolidada.
Dispensa discriminatória por idade: proteções

Bancário processou Banestes por dispensa discriminatória por idade (Foto: Divulgação)
Para os empregados, o reconhecimento da dispensa discriminatória por idade é um avanço significativo na proteção contra o etarismo. Já para os empregadores, o caso reforça a importância de adotar políticas de desligamento e contratação fundamentadas em critérios técnicos, transparentes e não discriminatórios.
A decisão do TST em favor do bancário do Banestes é mais um marco na luta contra a discriminação por idade no ambiente de trabalho. O etarismo é uma prática ilegal que compromete a dignidade do trabalhador e fere princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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