A prática é comum em muitos hospitais. Para atuar como plantonista os médicos são orientados a constituir uma PJ, pessoa jurídica. Somente assim boa parte dos hospitais aceita fechar um contrato com o profissional. Trata-se de uma clara estratégia de se esquivar das responsabilidades trabalhistas, uma vez que o acordo seria entre duas empresas. Mas não foi bem assim que aconteceu na cidade de Santa Bárbara do Oeste, no interior de São Paulo.
Um hospital da região foi obrigado a pagar as verbas trabalhistas em razão do reconhecimento do vínculo empregatício do médico plantonista. Durante quatro anos o médico atuou como plantonista, sem carteira assinada. Assim que foi dispensado o hospital informou que não pagaria as verbas rescisórias por entender que se tratava de um acordo entre empresas.
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Médico era subordinado e cumpria escala
O médico então foi para a Justiça do Trabalho na tentativa de conquistar seus direitos. Ele conseguiu comprovar que trabalhava sob o regime de escala, que cumpria ordens e que era subordinado à diretoria do hospital. Assim ficou caracterizado o vínculo trabalhista. O médico então pleiteou o pagamento do saldo do salário, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, FGTS mais multa de 40%, férias vencidas e férias proporcionais, adicional de insalubridade, o pagamento em dobro pelos trabalhos realizados em feriados, indenização pelo horário de descanso não cumprido, adicional de insalubridade e danos morais. Além disso o médico também solicitou a multa prevista pelo descumprimento da convenção coletiva mais a multa prevista no artigo 477 da CLT, em razão do não pagamento das verbas rescisórias.
O hospital tentou desconstruir a tese de que havia vínculo trabalhista usando como argumento que o médico tinha poder de escolher seus plantões. Mas os argumentos não foram acatados, principalmente porque a preposta reconheceu que o médico sofria advertências da diretoria e que não tinha liberdade de se ausentar dos plantões, tendo que cumprir horários.
Recurso do hospital não foi vitorioso
Na sentença, o juízo de primeira instância reconheceu o vínculo empregatício do médico plantonista, afirmando que na relação presente entre o médico pediatra e o hospital de Santa Bárbara estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, estes sendo a onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação. O hospital entrou com recurso que não foi acolhido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por unanimidade.
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