Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho é uma medida tomada pelo trabalhador quando ele percebe que não tem outro jeito de receber seus direitos. Mas mesmo depois da ação ajuizada, é possível a realização de um bom acordo. Mas para isso é preciso duas coisas. A primeira é a boa vontade por parte dos dois lados envolvidos. Além disso é importante o trabalhador estar amparado por um bom advogado.
Foi o que aconteceu em Cuiabá, onde uma ação trabalhista envolvendo uma tradicional hamburgueria de Cuiabá (MT) e um ex-empregado, demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, foi solucionada menos de dois meses após ter sido ajuizada. Com o acordo, o trabalhador irá receber R$ 20 mil referentes às verbas rescisórias.
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A conciliação foi realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), no dia 30 de outubro.
Moto vai passar para o nome do trabalhador
O trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando tiveram início as medidas de distanciamento social por conta da disseminação da covid-19. No dia 21 de setembro de 2020, ele ajuizou a ação cobrando verbas como férias vencidas e horas extras.
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O acordo também resolveu uma pendência entre as partes que nem havia sido incluída no processo. Tratava-se de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era utilizada e paga mensalmente pelo trabalhador. Conforme a conciliação, o veículo será transferido para o nome do trabalhador após a sua quitação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.
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Ainda conforme definido em audiência, o empregador irá entregar, assim que possível, o documento de circulação veicular do ano de 2020 e do ano de 2021 ao trabalhador.
Advogados vai receber parte dos honorários em cachorros quentes
Ao final do acordo, o advogado do trabalhador recebeu R$ 1 mil de honorários advocatícios e um complemento bem inusitado. Ele também terá direito a 20 cachorros quentes, que poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.
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Ao final da audiência e já em clima de descontração, as partes concordaram que o fornecimento dos lanches constariam em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.
Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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