É muito comum as empresas mudarem as operadoras de planos de saúde e até mesmo o regime de contribuição. Isso também acontece com alguns bancos. Mas os bancários precisam ficar atentos, pois seus direitos devem ser respeitados. Quando isso não acontece a Justiça do Trabalho é sempre o melhor caminho.

Banco mudou o plano de saúde: direitos dos bancários precisam ser respeitados (Foto: Divulgação)

Foi o que aconteceu no Rio Grande do Norte, onde a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu o direito de uma bancária de manter os termos do plano de saúde mesmo havendo a incorporação da empresa por outra e a alteração no regime de assistência médica pelo novo empregador.

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Aposentada atualmente, a bancária foi admitida pelo Banco HSBC em 1999, que foi incorporado pelo Banco Bradesco em 2016. Em 2019, ela aderiu a um programa de demissão voluntária da instituição.

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No processo, ela alegou que por 17 anos, desde o início do contrato de trabalho até a incorporação, sempre contribuiu com o percentual de 40% do pagamento do plano de saúde coletivo. No entanto, o Bradesco, com o objetivo de proceder à exclusão dos empregados que já haviam contribuído com mais de 10 anos para o plano de saúde (artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998), alterou o contrato de trabalho e passou a manter o plano de saúde por outra operadora.

Bancária teve que largar o plano de saúde

Embora tenha deixado de pagar a contribuição mensal com o novo plano, arcada pela empresa, passando a desembolsar apenas parte do valor das utilizações, como consultas e fisioterapias, a bancária afirmou que foi prejudicada com a mudança. Além disso suas despesas com o novo plano de saúde teriam aumentado significativamente, ficando maior do que com o anterior, a ponto de ter que cancelá-lo.

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De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo, a mudança na estrutura da empresa não pode afetar o direito da trabalhadora, que há 17 anos contribuía com o plano (artigos 10 e 448 da CLT). Além disso a desembargadora citou que “Tendo o empregado contribuído por mais de dez anos para o plano de saúde oferecido pelo empregador, por força do contrato de trabalho, as disposições contidas em regramento interno não são suficientes para afastar o direito adquirido anteriormente à sucessão”, destacou ela.

Bradesco teria que preservar direitos

Banco pode mudar  o plano de saúde, mas direitos dos bancários precisam ser respeitados (Foto: Divulgação)

Para a desembargadora, ao suceder o HSBC, o Bradesco “assentiu com todos os direitos conquistados pelos empregados, inclusive o tempo de contribuições para custeio do plano de saúde oferecido pelo sucedido”. De acordo com ela, como a autora do processo foi beneficiada pelo plano por mais de dez anos, por força do contrato de trabalho, “faculta-se a ela e aos seus dependentes a manutenção dessa condição, desde que assumam o pagamento integral do plano”.

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Além disso a magistrada lembrou que “As modificações realizadas no contrato de trabalho em relação à ausência de contribuição, de fato, causaram-lhe prejuízo, haja vista ser fundamento para o cancelamento do plano de saúde e odontológico”. A decisão da Primeira Turma do TRT 21 foi por maioria e alterou o julgamento da 7ª Vara do Trabalho de Natal. Assim a bancária conseguiu ter seus direitos respeitados.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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