O bancário perto de conseguir a sua aposentadoria não pode ser demitido sem justificativa pela agência bancária. Se isso acontecer ele pode procurar um advogado especializado para garantir o cumprimento da cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria, bem como a regra de transição prevista no art. 15, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Bradesco terá que reintegrar funcionária (Foto: Divulgação)

Foi isso que fez uma bancária de 52 anos que trabalhava no Banco Bradesco de Manaus (AM). O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho da capital amazonense, determinou que o banco proceda à imediata reintegração da profissional.

O magistrado considerou presentes nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que em virtude da demissão a profissional ficou desprovida do salário necessário à sua manutenção. Além disso o magistrado lembrou que a bancária teve seu direito à aposentadoria obstado por ato ilegal da empresa, que violou o disposto em norma coletiva.

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Na sentença o juiz escreveu: “defiro a tutela antecipada almejada pela bancária para determinar a sua reintegração aos quadros da empresa, cujos efeitos serão devidos imediatamente após a notificação da presente decisão, sendo assegurado, a partir do dia seguinte ao da notificação, o pagamento de salários à trabalhadora”, concluiu, determinando a notificação urgente das partes.

Lei não protege bancário em caso de justa causa

Vale lembrar que a cláusula 27ª da CCT cita que o empregado com mais de 27 anos na empresa e que possua menos de 24 meses para aposentar-se terá garantia de emprego e salário até a efetivação da aposentadoria, exceto se a dispensa se der por justa causa. No caso a bancária foi admitida em 1987, tendo mais de 32 anos no Bradesco.

Proximidade da aposentadoria protege bancários (Foto: Divulgação)

O juiz destacou ainda que, na data da demissão, a profissional possuía mais de 30 anos de contribuição, mas teria apenas 85 pontos, que seriam insuficientes para a aposentadoria. No entanto, projetados dois anos para adiante, continuaria com mais de 30 anos de contribuição e alcançaria 89 pontos, que seriam suficientes para a sua aposentadoria. Ele escreveu que “Em verdade, a autora atingiria o tempo antes deste período, pois em 2021 a soma dos pontos teria que resultar em 87, o que também seria preenchido pela trabalhadora”.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.