Muitas vezes atletas e jogadores de futebol acreditam que não estão amparados pelos direitos trabalhistas. Assim se sujeitam a diversas situações, inclusive abrindo mão dos seus direitos quando são dispensados. Mas quando a demissão é sem justa causa os clubes precisam pagar os encargos e os direitos deste trabalhador.

Paysandu terá que indenizar Pimentinha (Foto: Divulgação)

Um exemplo disso envolveu o famoso atacante Pimentinha, ídolo do Sampaio Corrêa, mas que não teve uma boa experiência no Paysandu do Pará. A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), Maria da Conceição Meirelles Mendes, determinou, em decisão proferida no fim de novembro, que o clube paraense pague o valor de R$ 113.741,49 ao jogador .

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Na ação que Pimentinha moveu contra o clube de futebol paraense, o jogador afirmou que o clube definiu a demissão sem justa causa e pediu o pagamento de verbas rescisórias. Além disso pediu salário e direito de imagem atrasados, diferença no auxílio-moradia, férias e 13° salário proporcionais. Segundo informações da 4ª VT, o clube não compareceu à audiência.

Paysandu não apresentou provas em várias reclamações

A magistrada aceitou a alegação do jogador sobre a demissão sem justa causa. Além disso o Paysandu não apresentou nenhuma prova em contrário. A magistrada determinou ainda o pagamento do 13º salário e das férias à Pimentinha, que receberá as parcelas de forma proporcional ao número de meses da vigência do contrato. Ajuíza Conceição Meirelles proferiu a sentença com o valor líquido da condenação.

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Sem provas contrárias por parte do Paysandu, a juíza Maria da Conceição Mendes também determinou o pagamento do direito de imagem ao profissional referente aos meses de maio e junho do ano passado. Outra decisão foi o pagamento do FGTS do jogador dos meses de maio, junho e, no mês de julho, o valor proporcional referente a 16 dias.

Jogador foi dispensando antes do fim do contrato

Pimentinha processou Paysandu (Foto: Divulgação)

Além disso a juíza constatou, com base em documentos juntados pelo próprio time, que o prazo de vigência do contrato entre o jogador e o clube seria de 20 de abril a 10 de outubro de 2019. Entretanto o jogador foi dispensado antes do término contratual, no dia 16 de julho 2019. Por isso, foi determinado o pagamento dos salários mensais a que teria direito no período entre a data da rescisão do contrato (16.07.2019) e a data do término (10.10.2019), além da assinatura da Carteira de Trabalho do jogador constando as datas de admissão e dispensa.

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A respeito do auxílio-moradia, o Paysandu apresentou comprovação de pagamento no valor de R$ 2.500,00. Contudo, a autora da ação pediu valor referente aos meses de maio, junho e julho (proporcional de 16 dias). Esse total foi de R$ 5.066,67. Assim a juíza determinou o pagamento da diferença, no total de R$ 2.566,67.

Pimentinha não conseguiu gratuidade

Por fim, a Justiça negou ao profissional o pedido de justiça gratuita. Além disso determinou a redução de R$ 25 mil no valor da causa (valor já pago pelo clube referente a verbas rescisórias), que seria, inicialmente, no valor de R$ 138.543,20; e o pagamento de R$ 2.274,83 em custas processuais por parte do time. O Paysandu pode recorrer. Mas dificilmente vai conseguir mudar a decisão.

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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.