Quase toda semana clubes de futebol são processados ou perdem milhões em ações trabalhistas movidas pelos atletas. Na maioria das vezes a origem do processo está na mau conduta dos dirigentes, que deixam de honrar compromissos mais básicos como o pagamento dos salários e recolhimento do FGTS. Mas mesmo quando isso acontece os clubes podem minimizar os danos e conseguir bons acordos. Nesses casos os atletas precisam de advogados experientes e competentes para costurarem bons acordos.
Um exemplo de bom acordo envolveu o atacante Fred, que conseguiu encontrar um denominador comum com o Cruzeiro. O artilheiro ingressou com um processo pedindo mais de R$ 100 milhões por conta de várias pendências, como não pagamento de multa rescisória, salários em atraso e não recolhimento do FGTS.
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A diretoria do Cruzeiro já estava ciente de que perderia o processo. Um exemplo disso é que em seu orçamento anual estava previsto o pagamento de R$ 70 milhões a Fred a título de indenização. Assim os advogados do clube e do atleta começaram a costurar o acordo.
Cruzeiro precisava de tempo para pagar
Fred tinha o interesse de receber parte do valor e não via problemas em um parcelamento. O Cruzeiro queria começar a pagar somente em 2022 e reduzir o valor a um patamar que pudesse honrar. O clube mineiro viu o time ser rebaixado no Campeonato Brasileiro e praticamente decretou falência. Assim precisava de tempo para se reerguer.
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No acordo as duas partes chegaram ao valor de R$ 25 milhões. O Cruzeiro conseguiu que Fred aceitasse receber de forma parcelada a partir de 2022. Além disso o jogador, em nome do acordo, abriu mão de um outro processo que movia na Justiça comum contra o clube mineiro. Assim as partes construíram o acordo.
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A Justiça oficializou o acordo: “O Reclamado pagará ao Reclamante a quantia líquida de 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Reais), a título de indenização por rescisão de Contrato Especial de Trabalho Desportivo.”
Fred vai receber R$ 400 mil por mês
As parcelas ficaram em R$ 400 mil, o que vai garantir a Fred ter por mais de cinco anos um salário. Entretanto o jogador conseguiu colocar no acordo uma punição caso o Cruzeiro não cumpra a sua parte: “Verificada a ocorrência de atraso superior a três parcelas, alternadas ou sucessivas, ocorrerá também o vencimento antecipado de todas as parcelas não quitadas, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor existente nessa data.” As duas partes comemoraram o acordo.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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