Médicos e profissionais de saúde na maioria das vezes não podem trabalhar com a roupa que chegaram ao trabalho. Isso porque existe a necessidade de estarem usando vestimentas que preservem a saúde e a segurança dos pacientes. Justamente por conta disso que hospitais, clínicas e laboratórios devem oferecer um vestiário em condições para que eles possam trocar de roupa. Quando isso não acontece o médico tem todo o direito de procurar o poder judiciário em busca de seus direitos.

Direito à privacidade: médicas têm seus direitos (Foto: Divulgação)

Justamente por não respeitar este direito que um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte (MG) terá que pagar indenização por danos morais. Isso porque instalou uma câmera de vigilância no banheiro feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no processo da ação ajuizada por uma ex-empregada contra a empresa. No julgamento do recurso, julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentaram o valor da condenação para R$ 10 mil. Assim fizeram justiça. Entretanto a trabalhadora lutou muito pelos seus direitos.

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A trabalhadora, que exercia a função de colhedora, alegou que teve violada sua intimidade em razão da instalação de câmeras nos vestiários. Relatou episódios de humilhação, perseguição e constrangimento pela superiora hierárquica.

Maioria das testemunhas confirmou versão da funcionária

Testemunhas ouvidas no processo contaram que havia três câmeras no vestiário focalizando os corredores dos armários. Assim as testemunhas revelaram que “já aconteceu de colegas de trabalho trocarem de roupa na frente das câmeras e que não havia placa dizendo que o local era filmado”. Além disso outra testemunha afirmou que, no treinamento introdutório, o laboratório avisou onde estão as câmeras e que a empresa recomendou trocas de roupa nos banheiros.

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Quanto às humilhações, uma testemunha também revelou que já presenciou a superiora destratar a autora da ação, chamando-a de “bocuda”, “barriguda”, “chata”. Além disso acrescentou que a chefia também perseguia a colhedora quando ela ia ao banheiro e que a perseguição foi intensificada após a gestação dela. Em outro depoimento, uma testemunha confirmou que a superiora chamava atenção de empregados na frente de todos, inclusive de clientes, dizendo que não eram competentes, eram burros e não tinham educação.

Laboratório tentou explicar uso das câmeras

Em sua defesa, o laboratório alegou que as câmeras de segurança nos vestiários foram instaladas para fazer a vigilância dos guarda-volumes, para monitoração e segurança dos pertences pessoais dos empregados. Além disso a22crescentou que a colhedora tinha dificuldades de aceitar as regras da empresa e, por tal motivo, era constantemente orientada pela chefia. Por fim, negou que a profissional tenha sido humilhada e perseguida.

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Mas, ao decidir o caso, o juiz entendeu configurada a conduta irregular da empregadora. Segundo o magistrado, compete ao empregador zelar pela conduta das pessoas que interagem na empresa. Além disso deve pautar o comportamento por critérios éticos e razoáveis e em respeito aos direitos da personalidade do empregado. “E, no caso dos autos, não tendo evitado o prejuízo à honra da parte autora poderia, ao menos, minorar a sua situação de abandono e ojeriza quanto à conduta praticada pela supervisora, o que não aconteceu”, ressaltou o juiz.

Com relação à alegada violação à intimidade em função das câmeras nos vestiários, o julgador destacou que o laboratório confirmou a instalação. Assim o magistrado lembrou que o laboratório “argumentou apenas que estariam direcionadas para os guarda-volumes para garantir a segurança dos pertences dos empregados”.

Funcionários não podiam trocar de roupa no vestiário

Justiça puniu laboratório por desrespeitar direito à privacidade (Foto: Divulgação)

Nesse contexto, segundo o juiz, ainda que se admita que as câmeras focalizassem apenas os armários, a empresa não conseguiu impedir que os empregados trocassem de roupa nesse local. Assim “Neste caso, a instalação dos equipamentos nos vestiários foge à normalidade e configura conduta ilícita da parte reclamada, porque interfere intensamente no comportamento do indivíduo, violando o direito à intimidade e à privacidade”.

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Para o juiz, essa é uma situação que pode causar constrangimento, aflições, angústia e desequilíbrio no bem-estar das trabalhadoras, sobretudo porque o laboratório não provou que havia informações sobre o monitoramento. Segundo o julgador, a alegação do laboratório de que as câmeras eram para proteger os pertences dos empregados não afastou a conduta ilícita e o abuso de direito.

Justiça aumentou valor da indenização

Assim, diante das provas examinadas, a sentença considerou provado o assédio moral e a conduta irregular da parte reclamada, determinando o ressarcimento do dano moral em R$ 3 mil. Em grau de recurso, julgadores da 11ª Turma do TRT 3, por maioria de votos, decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Além disso a Justiça aplicou o caráter punitivo para servir de lição.

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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.