É comum a pressão sobre vendedores e profissionais de lojas e estabelecimentos comerciais para que eles produzam mais. Afinal de contas é o sucesso das vendas que consegue manter os negócios vivos. Além disso muitos vivem de comissão. Mas quando em nome dessa pressão atitudes ilegais acontecem os lojistas precisam procurar os seus direitos.
Foi o que aconteceu em Minas Gerais, quando uma funcionária de uma loja de departamentos foi demitida nove dias antes de se submeter a uma cirurgia bariátrica. A loja foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que mantiveram, sem divergência, decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer que a dispensa foi discriminatória.
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A ex-empregada alegou que, no período anterior à dispensa, já estava realizando exames médicos para fazer cirurgia bariátrica. Além disso que informou à líder da empresa sobre o procedimento. Entretanto, segundo a autora, foi avisada de que “não seria bom realizar a cirurgia, uma vez que ficaria afastada do trabalho e retornaria mais debilitada”. Mas mesmo assim manteve a cirurgia.
Funcionária não cancelou a cirurgia
Como ela não cancelou a cirurgia, a trabalhadora alegou que a empregadora procedeu à dispensa de forma discriminatória. Para a profissional, a conduta da loja de departamentos “afrontou a dignidade dela, gerando constrangimentos desnecessários e abalo psicológico”.
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Como prova de suas alegações, a reclamante anexou vários exames e relatórios médicos ao processo, todos realizados antes de sua dispensa. Além disso, prova testemunhal confirmou a versão da ex-empregada. Segundo a testemunha, todos os colegas da fábrica sabiam que ela marcou a bariátrica.
Trabalhadora estava há quatro anos na loja
Em sua defesa, a empresa alegou que não apresentou ação culposa ou dolosa que pudesse causar qualquer dano, especialmente de ordem moral. Por isso, requereu, caso a Justiça mantivesse a condenação, a redução do valor arbitrado, com atualização monetária e juros a partir da publicação da sentença. Mas a empresa não teve sucesso. Além disso a funcionária estava bem documentada.
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Para a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, relatora do recurso, precisa ser considerado que a ex-empregada trabalhava há mais de quatro anos na empresa. Além disso contava com o plano de saúde empresarial para recuperação da cirurgia. Assim ela ressaltou que “Mesmo assim, após a autora comunicar à empresa de que faria cirurgia bariátrica, diante da apresentação de exame pré-operatório, a empresa rompeu o contrato, já que implicaria o seu afastamento médico, estando evidente a sua dispensa discriminatória”.
Indenização ficou no valor de R$ 7 mil
Dessa forma, no entendimento da magistrada, é cabível a indenização por danos morais, considerando a presença dos pressupostos específicos para seu reconhecimento, quais sejam, ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e implemento do dano. Com relação ao quantum indenizatório arbitrado, a desembargadora manteve o valor de R$ 7 mil. Além disso entendeu que “por ser suficiente para compensar a extensão da ofensa, tendo em vista a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, não comportando redução nem majoração”. Assim a funcionária conseguiu fazer Justiça.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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