Está virando rotina algo que só vai mudar se as vítimas procurarem a Justiça do Trabalho em busca de seus direitos. Trata-se da agressão a funcionários de lojas por parte de seus superiores. Mesmo em um ambiente de pressão por busca de clientes e melhora nas vendas é fundamental o respeito profissional.
Mais um caso de agressão a funcionários de lojas foi registrado em Governador Valadares, no interior de Minas Gerais. Mas a lojista não se calou e com isso uma rede atacadista foi condenada a pagar indenização à ex-empregada que foi agredida verbal e fisicamente pelo supervisor nas dependências da empresa e no horário de trabalho.
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A funcionário usou como prova o testemunho de colegas de trabalharam. Essas testemunhas relataram que os superiores a chamavam de nomes pejorativos, como “galinha”, “barriguda”, “pata choca” e “incompetente”. Além disso testemunharam que houve agressão física, com a trabalhadora recebendo tapas e beliscões como forma de repreensão.
Testemunha confirmou ofensas e agressões
A testemunha fez revelações chocantes. Assim foi decisiva no processo.
– Ele (o superior) chamava a empregada de vários nomes, assim como outras funcionárias. Que já ouviu várias vezes, na frente do cliente e de outros funcionários, o superior dizer nomes, como galinha, barriguda, pata choca e incompetente. E que era comum apertar o braço das funcionárias, dar tapa e beliscão, para chamar a atenção quando o cliente não queria o cartão da loja. Cheguei a conversar no RH, fazer a reclamação no Disk Ética; porém nenhuma providência foi tomada; que o supervisor continuou agindo da mesma forma – disse a testemunha em diálogo registrado no processo. Assim a lojista conseguiu comprovar as ofensas.
Loja exigiu provas da funcionária
Em sua defesa a empresa lembrou que cabia a lojista conseguir provar as agressões que foram relatadas por ela no processo. Entretanto o juiz do Trabalho Alexandre Pimenta Batista Pereira entende que a prova testemunhal produzida nos autos pela autora evidenciou a conduta do supervisor. Além disso a decisão do juízo da 1ª vara do Trabalho de Governador Valadares reconheceu o assédio moral contra a ex-empregada da loja.
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Assim na sentença o juiz escreveu que “Ficou claro que foram proferidos agressões e xingamentos à autora na presença de demais funcionários e clientes; tratamento desrespeitoso que causa, com certeza, humilhação, atingindo a dignidade da reclamante”.
Empresa falou em ‘pessoa extrovertida’
Um fato curioso foi que a rede fez uso de uma testemunha para tentar justificar a conduta do superior. Mas segundo ela explicou o supervisor era uma pessoa extrovertida, expansiva, brincalhona, que colocava apelido em muitas pessoas. Além disso chegou a comunicar a denúncia ao supervisor, mas não fez advertência por escrito. Entretanto a testemunha não teve sucesso.
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Para o juiz, o supervisor, na condição de superior hierárquico, não poderia, de forma alguma, no exercício de sua função, dirigir ofensas à trabalhadora, com agressões físicas, verbais e xingamentos, atingindo o decoro e a dignidade. Assim escreveu na sentença que “Destarte, do exame da prova testemunhal, concluo que restaram atendidos todos os pressupostos ou requisitos legais da responsabilidade civil, quais sejam, o dano moral puro, conduta dolosa do supervisor; nexo de causalidade entre a atuação do agente ou ofensor e o prejuízo sofrido pela ofendida”.
Justiça definiu indenização de R$ 5 mil
Por conseguinte, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código Civil, o juiz entendeu que ficou patente a obrigação da empregadora em indenizar a ex-empregada pelo dano moral sofrido por conduta do seu empregado. Assim a Justiça fixou o valor de R$ 5 mil como indenização por danos morais. Além disso a decisão serviu de exemplo para outros funcionários denunciarem assédio em empresas.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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