Algumas funções que demandam esforço intelectual também podem acabar gerando danos físicos. Os bancários vivem essa realidade. Muitos são vítimas de LER/DORT, doenças por esforço repetitivo. Normalmente essas doenças acabam se agravando porque o trabalhador faz os mesmos movimentos. É comum em quem passa horas diante dos computadores digitando ou até mesmo contando dinheiro, caso dos trabalhadores de banco. Mas as instituições não podem abrir mão desses bancários de qualquer maneira. Quando os direitos deles não são respeitados é preciso buscar a Justiça.

Bradesco demitiu bancária com LER. Mas vai pagar indenização (Foto: Divulgação)

Isso aconteceu em Rondônia onde a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reformou sentença de primeira instância e condenou o Bradesco a pagar pensão mensal a uma bancária que, mesmo sendo portadora de LER/DORT, foi demitida no dia 17 de agosto de 2018. Além disso o banco, que na sentença anterior havia sido condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, agora viu majorada essa mesma indenização para R$ 30 mil. O Bradesco ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por ter demitido a trabalhadora de forma arbitrária.

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Bancária tinha 34 anos de banco

O caso chamou a atenção por conta do tempo de serviço da funcionária. A bancária começou carreira na instituição em 1985, permanecendo por 34 anos. Ela também recorreu da decisão de primeira instância, requerendo a majoração da indenização por danos morais, o pagamento de danos morais pela forma e o momento em que foi demitida e o pagamento de pensão mensal no valor de 100% do seu último salário.

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Não foi difícil para a funcionária provar seus problemas de saúde. A bancária apresenta tendinose em ombros e epicondilite nos cotovelos. Além disso tem síndrome do túnel do carpo bilateral, tenossinovite de quervain bilateral e transtorno depressivo, conforme laudo médico requerido pela Justiça do Trabalho, e que estabeleceu nexo causal e concausal e que atestou a bancária como inapta para o trabalho de forma total e temporária por período não inferior a seis meses. Assim conseguiu documentos suficientes para defender sua tese. Entretanto a batalha foi dura na Justiça.

Justiça aumentou valor da indenização

LER: bancários precisam ficar atento aos direitos. Mas tem que ter bom advogado (Foto: Divulgação)

Nesta sentença reformada, o banco foi condenado a pagar pensão mensal na ordem de 100% da última remuneração da bancária, com a inclusão na folha de pagamento, devidamente atualizada, acrescida da média das horas extras, gratificações e funções comissionadas recebidos nos últimos seis meses trabalhados, incluídos o 13º salário e o terço constitucional de férias, a ser apurada a partir de 3 de março de 2020, até a efetiva reversão das moléstias indicadas na perícia, ou até a data em que completar 76,9 anos, conforme pleito inicial.

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Os magistrados também entenderam que em atenção à extensão do prejuízo, à conduta patronal e sua culpabilidade, a indenização por dano moral que era de R$ 20 mil deve ser agora de R$ 30 mil. Assim o prejuízo do banco foi maior.

Justiça viu abalo psicológico

Além disso, o desembargador relator entendeu que o banco causou abalo psicológico com efeitos negativos na personalidade, na honra e na autoestima da bancária pela forma com que a demitiu. Além disso o fato não foi amenizado porque se cancelou a demissão administrativamente em seguida. Assim o Bradesco deve indenizar a trabalhadora por dano moral. Além disso a Justiça estabeleceu o valor em R$ 10 mil.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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