Muitas vezes os bancários não sabem os seus direitos. Assim deixam passar oportunidades de terem uma vida mais tranquila diante de situações graves. Mas é importante ter a assessoria de profissionais que conheçam o meio jurídico nas adversidades. Um filho com deficiência que exija maior dedicação: como conciliar essa realidade com as tarefas do banco? Com o auxílio da Justiça do Trabalho a missão pode ser amenizada.

Bancária ganhou direito de cuidar do filho (Foto: Divulgação)

Foi isso que aconteceu em São Paulo, onde uma bancária conquistou o direito de reduzir sua carga-horária de trabalho para quatro horas. Além disso a medida se deu sem redução de salário ou necessidade de compensação. Assim ela poderá acompanhar seu filho com deficiência em complexo tratamento de saúde. A decisão é do juiz Deives Fernando Cruzeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia (SP). Assim a medida obriga o réu, um banco público, a cumprir a determinação em oito dias a contar da notificação, sob pena de multa no valor diário de R$ 2 mil, revertida à reclamante.

Bancária apresentou laudos médicos

Embora não haja previsão expressa desse tipo de redução de jornada na CLT, o magistrado levou em conta a Convenção Internacional sobre os Direito das Pessoas com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional e prevê a proteção ampla da população com deficiência.

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A reclamante apresentou relatórios médicos provando que seu filho necessitava de tratamentos de terapia ocupacional, terapia fonoaudiológica e psicoterapia comportamental, demandando no mínimo 20 horas semanas, 5 dias úteis por semana, sem computar os deslocamentos e os períodos em que a reclamante deveria replicar as técnicas em domicílio para complementação do tratamento.

Banco questionou ajuda de outros parentes

Em sua defesa, a reclamada alegou que oferece o instituto da Ausência Permitida por Interesse Particular – APIP, limitadas a cinco por ano, e a possiblidade de licença sem remuneração, por até 30 dias. Mas o magistrado entendeu que “Esse permissivo é insuscetível de atender às necessidades do filho da reclamante, haja vista que seu tratamento não possui prazo de duração previsto e que há prescrição médica de que as terapias sejam contínuas”.

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A reclamada tentou, ainda, argumentar que a bancária poderia dividir o ônus com o marido e outros parentes. Entretanto o juízo reconheceu o direito da mãe de legítima acompanhante baseado no vínculo formado entre ela e o filho e na impossibilidade de o marido exercer a tarefa.

Justiça decidiu pela bancária

Bancário tem filho com deficiência: jornada reduzida pode ser um direito (Foto: Divulgação)

Segundo a sentença, “a adaptação razoável alcança o empregador diante da responsabilidade social que a atividade econômica representa. A reclamada, enquanto empresa pública e integrante da administração indireta, vincula-se ao dever estatal de prover a tutela da pessoa deficiente e, ao mesmo tempo, vincula-se a esse mesmo dever enquanto ente público regido pelo direito privado em função da exploração da atividade econômica (Constituição Federal, art. 173, §1º) indissociavelmente balizada pela valorização do trabalho humano e função social da propriedade (art. 173, §1º, I)”. Assim a bancário obteve a sua vitória na Justiça.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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