Nenhum tipo de humilhação deve ser aceita no ambiente de trabalho. O quadro se agrava quando isso acontece publicamente. No comércio situações como essa ainda são comuns. Justamente por isso vendedores devem estar atentos e procurar a Justiça do Trabalho quando isso acontece. Assim estarão protegidos.
Isso aconteceu no Rio Grande do Sul. A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e em reuniões de equipe. A decisão confirmou, no aspecto, sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.
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Conforme depoimento de uma testemunha, os insultos aconteciam por repetidas vezes. Além disso o subgerente do estabelecimento costumava desmentir a empregada em frente ao público e insinuar que ela era responsável pela falta de valores no caixa.
Testemunha diz que gerente sabia das ofensas
Ainda segundo a testemunha, o gerente da loja sabia do comportamento ríspido do subgerente com os empregados. Além disso sabia da “perseguição” à autora da ação. Mas não fazia nada para pôr fim aos atos abusivos.
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Para o juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, a conduta foi humilhante. Assim violou a personalidade da empregada. Assim o magistrado destacou: “O assédio moral pode ser interpessoal, em face de uma pessoa específica, ou institucional, quando a estrutura empresarial, de forma impessoal e como ferramenta de gestão por estresse, procede a assédio de forma generalizada no meio ambiente de trabalho”.
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A loja recorreu ao TRT 4, alegando que “não existiu a intenção de prejudicar, perseguir, humilhar e ameaçar, e muito menos o ato ilícito”. Contudo, no entendimento do relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, o ato ilícito foi comprovado: “A indenização por danos morais deve servir a duas finalidades: compensar a vítima e punir o agressor, como medida pedagógica, visando à conscientização do empregador quanto à sua obrigação de proteger a saúde e o bem-estar de seus empregados”, ressaltou. Assim a loja acabou perdendo força no processo.
Honra da funcionária foi atingida. Assim definiu a Justiça
A decisão ainda destacou os preceitos constitucionais que asseguram a reparação. De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Carta Magna, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A decisão foi unânime na Quinta Turma. Assim as partes não recorreram do acórdão.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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