Gravidez não é doença. Por isso é comum com os avanços da Medicina que as gestantes possam trabalhar até as proximidades do parto. No comércio situações como essa são comuns para vendedoras. Mas isso não tira a obrigação do empregador de dar assistência a todas as funcionárias grávidas no caso delas se sentirem mal. Quando isso não acontece a Justiça do Trabalho deve ser acionada.

Lanchonete terá que pagar indenização (Foto: Divulgação)

aUm fato que ilustra muito bem esse tipo de situação aconteceu em São Paulo onde a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve uma condenação de pagamento por danos morais a uma empregada grávida de uma rede de fast food que passou mal durante o expediente. Mas o erro do empregador existiu quando ela teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto.

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Justiça aplicou rescisão indireta

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora passava por uma gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente. Mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la. Além disso a ré teria conhecimento da gravidez de risco e percebido o sangramento. Entretanto não teria prestado o devido socorro à empregada. Assim cometeu seu maior erro.

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Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro. Assim a 15º turma manteve a condenação. Mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade e extrapolava a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.

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Justiça entendeu que houve má-fé

Gravidez de risco? Empresas devem socorrer vendedoras  (Foto: Divulgação)

Por fim, a reclamada não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento. Assim a indenização foi fixada em R$ 55.770,00, o equivalente a 50 salários contratuais.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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