Osa vendedores muitas vezes recebem das lojas telefones corporativos com o objetivo de facilitar a sua comunicação com os clientes. Mas é possível descontar desses funcionários ligações particulares? Essa é uma pergunta que apenas especialistas em Justiça do Trabalho podem responder. Além disso existem vários fatores envolvidos, como a necessidade de prova por parte do empregador.

Loja não comprovou uso pessoal de ligações. Assim recebeu punição  (Foto: Divulgação)

Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de produtos alimentícios a ressarcir valores ilegalmente descontados da remuneração de uma vendedora. Os descontos foram realizados a título de “telefonia corporativa” e em razão do roubo de um tablet fornecido para a prestação do serviço. A decisão unânime reformou parcialmente sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Guaíba.

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Mensalmente, eram descontados R$ 40 da remuneração da empregada, por supostas ligações particulares. A empresa alegou que a vendedora tinha ciência sobre a possibilidade dos descontos, bem como que os havia autorizado quando da assinatura do contrato. Outro desconto, no valor de R$ 1,1 mil, aconteceu após o roubo de um tablet utilizado nas vendas. A empresa sustentou que teria havido descuido por parte da então empregada, que deixou o tablet e o celular dentro do carro.

Vendedora foi roubada dentro de casa

Segundo a trabalhadora, no entanto, o celular era usado exclusivamente para contato com clientes e desempenho das tarefas contratuais, em proveito da própria empresa. Ela ressaltou, ainda, que não foram comprovadas as despesas supostamente causadas pelo uso pessoal do telefone celular. Além disso esta é 12obrigação inerente ao dever de documentação da relação de trabalho.

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Quanto ao roubo do tablet, a autora da ação conseguiu afastar a tese de descuido ou dolo. Além disso ela juntou uma ocorrência policial aos autos. Assim informou que sofreu um assalto à mão armada em sua própria casa. Os bandidos roubaram o carro e outros equipamentos da autoras.

No primeiro grau, o magistrado entendeu que não havia irregularidades quanto ao desconto das ligações particulares e determinou o ressarcimento apenas dos valores relativos ao tablet. Mas o caso continuou na Justiça.

Desconto foi considerado ilegal

Vendedora conseguiu evitar descontos. Entretanto precisou de processo (Foto: Divulgação)

Os integrantes da Sétima Turma entenderam que o art. 462, § 1º, da CLT não se aplica aos casos de comodato, forma como foram disponibilizados ambos os equipamentos à vendedora. Além disso tal artigo prevê que é lícito o desconto no caso de dano causado pelo empregado, “desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

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O relator dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, desembargador Wilson Carvalho Dias afirmou que “diversamente do que sustenta a empresa, não há autorização nos contratos de comodato para os descontos decorrentes do uso pessoal do telefone celular corporativo, tampouco há autorização de descontos em caso de furto dos equipamentos em comodato”.

Empresa não comprovou uso pessoal

A Turma também acolheu as alegações da autora no que diz respeito à não comprovação de que as ligações eram pessoais. A empresa sequer disponibilizou a listagem para fins de apontamento das ligações particulares supostamente realizadas. “É indevida a transferência dos riscos do negócio à trabalhadora. Logo, em razão da manifesta ilegalidade dos descontos salariais efetuados, é irrelevante que a reclamante tivesse ciência sobre a possibilidade de descontos dos valores decorrentes do uso pessoal do telefone corporativo, pois não há prova das referidas despesas”, destacou o desembargador. Assim a vendedora ganhou a ação. Além disso o caso serviu de exemplo para outros empregadores.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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