Os bancários diariamente lidam com grandes cifras e por isso mesmo ficam sujeitos a situações de desconfiança por parte de clientes e empregadores. Mas existe um limite para tudo. A relação de confiança deve prevalecer. Mas muitas vezes os bancos passam dos limites. Assim a Justiça do Trabalho é um caminho. Ainda mais quando é aberto um processo por improbidade e que termina com a comprovação da inocência do profissional.

Caixa Econômica pagará indenização. Mas teve processo (Foto: Divulgação)

Um exemplo disso aconteceu envolvendo a Caixa Econômica Federal em 2014. A 5ª turma do TST restabeleceu sentença que condenou a CEF ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais causados a um gerente em razão da demora para apurar denúncia de improbidade contra ele. O processo interno, que concluiu pela inocência do gerente, demorou seis anos e meio para ser finalizado.

Banco afastou gerente por acusação de improbidade

Segundo informações do site “Migalhas” o gerente afirma que foi afastado do cargo com o argumento de que houve uma denúncia contra ele por supostos atos improbidade administrativa e pagamentos de valores irregulares. Sem receber muitas informações, foi orientado a sair de férias “imediatamente” e procurar outra unidade de trabalho. Disse ainda que foi expulso do trabalho, obrigado a encerrar o expediente mais cedo e recolher os pertences pessoais sob os olhares dos colegas.

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A CEF alegou que o procedimento de apuração “demandou apenas o tempo necessário para que se pudesse aplicar a pena correspondente com regularidade e total certeza”, a fim de garantir a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Banco não cuidou do caso como deveria

Ainda segundo o site, ao condenar a Caixa em R$ 500 mil, o juízo de 1º grau entendeu que, na época das denúncias, o superior hierárquico do gerente não cuidou do tema com resguardo. Com base no depoimento de testemunhas, ficou comprovado que o assunto foi difundido a todos os empregados da unidade, com acusações levianas e sem provas.

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Em recurso ao TRT da 10º região, a CEF alegou que não houve nexo de causalidade entre o ato isolado e o dano alegado. E, ao questionar o valor da condenação, conseguiu reduzi-lo para R$ 100 mil. Entretanto, no recurso ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, considerou que a conduta morosa da instituição financeira revelou descaso com o trabalhador, que sofreu durante anos as consequências das acusações infundadas. Quanto ao valor da indenização, o ministro defendeu que a honra é um bem inatingível, que não morre nem com a morte. Assim escreveu que “Você morre, mas sua honra fica. Se sua honra foi maculada, ela restará maculada mesmo após sua morte.”

Justiça viu demora no processo

Justiça decidiu pelo bancário. Mas foi preciso processo (Foto: Divulgação)

Para Emmanoel Pereira, nada justifica a demora no andamento do processo, que rendeu ao trabalhador o estigma de desonesto e ladrão dentro do local de trabalho. Assim ele escreveu que “Não foram dias, nem meses. Foram seis anos para a empresa concluir que nada havia de desonesto na conduta do empregado, mas, mesmo assim, o retirou de uma função gratificada e o deixou dentro da empresa.”.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.