A prática de remunerar os bancários pela venda de serviços aos clientes hoje é uma realidade nas agências. Entretanto esses profissionais precisam ficar atentos ao fato de que o valor não consta dos contracheques, o que pode gerar problemas futuros.
Recentemente a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o Banco Santander S.A. a pagar a ex-empregado diferenças salariais correspondentes à extinção de parcela paga pelo banco em função da venda de produtos bancários (Super Ranking).
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Para a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, “comprovada a alteração contratual lesiva no que se refere à redução salarial do empregado, é devido o pagamento de diferenças salariais pleiteadas (artigo 468 da CLT)”.
Bancário atuou por 31 anos na agência
No processo, o ex-empregado alegou que prestou serviço para o banco por 31 anos, de julho de 1988 a setembro de 2019, quando foi demitido sem justa causa. Alegou, ainda, que em 2017 a verba Sistema de Remuneração Variável (SRV), que recebia mensalmente, foi alterada com a extinção da parcela chamada Super Ranking. A Super Ranking, que não era incluída no contracheque, remunerava conforme a venda de títulos de capitalização, seguros, crédito imobiliário, previdência, dentre outros. Com sua extinção, o ex-empregado teve uma redução sensível no seu salário. Assim ficou incomodado.
O banco, em sua defesa, alegou que não houve alteração prejudicial ao trabalhador. Além disso alegou que sempre apresentou as metas de forma detalhada e clara. Deste modo, quando o empregado atingia a meta estabelecida, recebia a remuneração devida.
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Porém, a desembargadora destacou que testemunhas, apresentadas pelas duas partes, “foram convergentes na informação de que, diante das mudanças implementadas no sistema de pagamento de remuneração variável – que deixou de destinar valores mensalmente aos empregados, passando a fazê-lo semestralmente – houve perda financeira, com incontroversa redução salarial”.
Banco não mostrou relatório dos desempenhos
A magistrada observou, ainda, que o banco não apresentou relatório de desempenho individual para que fosse possível verificar os efeitos das mudanças no rendimento do trabalhador. Diante disso e das provas do processo, “é de se reconhecer que a alteração de regras de apuração da remuneração variável (Sistema Super Ranking) ocorreu com prejuízo salarial, como alegado”. Assim a decisão da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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