Os bancários muitas vezes precisam fazer outras atividades para complementar a sua renda. Isso porque a remuneração de algumas categorias não é suficiente para cobrir as despesas mensais. Assim esses profissionais precisam se desdobrar em busca de outras fontes de receita. Mas e quando esses bancários são funcionários públicos eles podem atuar em outros empregos?

Justiça decidiu contra o Banco do Brasil. Mas bancário teve que agir (Foto: Divulgação)

Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da acumulação dos cargos de técnico bancário do Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos. Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.

Bancário já atuava na Secretaria de Educação

Contratado pelo Banco do Brasil em 1987 para cargo administrativo de nível básico, o empregado relatou, na ação trabalhista, que exerce a função de gerente de relacionamento há vários anos, com jornada diária de oito horas. Paralelamente, desde 1985, é professor de Ciências da rede pública, vinculado à Secretaria Estadual da Educação do Estado do Piauí, em regime de 20 horas semanais noturnas.

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Em 2011, o banco comunicou-lhe que teria de optar pelo cargo de bancário ou pelo de professor, levando-o a ajuizar a reclamação trabalhista. Entre outros aspectos, ele argumentou que fora contratado, nos dois casos, antes da Constituição Federal de 1988 e que havia acumulado os cargos por mais de 25 anos sem que o banco se pronunciasse sobre a possível incompatibilidade.

Constituição favorece bancário

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) reconheceram o direito ao exercício dos dois cargos, por entender que a situação está entre as hipóteses autorizadas pela Constituição da República, que admite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (artigo 37, inciso XVI, alínea “b”).

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Ao recorrer ao TST, o Banco do Brasil sustentou que o cargo exercido pelo trabalhador é de escriturário, com serviços em sua maioria burocráticos, não se caracterizando como cargo técnico.

Justiça decidiu por unanimidade

Banco do Brasil perdeu processo. Mas a batalha foi grande. Entretanto prevaleceu Constituição (Foto: Divulgação)

O relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com o TRT, há compatibilidade de horários. Em relação ao outro requisito, lembrou que prevalece, no TST, o entendimento de que o cargo de técnico bancário, embora exija apenas a conclusão de ensino médio para ingresso nos quadros da empresa pública, requer conhecimento específico capaz de justificar seu enquadramento no permissivo de acumulação de cargos públicos. Além disso a decisão foi unânime.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.