A atividade de bancário é muito desgastante. Em muitas ocasiões a rotina os obriga a lidar com a pressão de alguns clientes, em situação delicada no aspecto financeiro. Assim a violência contra bancários não existe apenas em situação de assalto. Muitas vezes eles são vítimas de clientes que decidem partir para agressão por não aceitarem as normas da instituição. Mas quando isso acontece o banco não pode se afastar de suas responsabilidades. Entretanto nem sempre isso acontece e a Justiça do Trabalho acaba sendo o melhor caminho.

Banco do Nordeste teve que arcar com indenização (Foto: Divulgação)

Recentemente a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) ao pagamento de indenizações a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente. Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

Bancário recebeu tiro quando estava de cabeça baixa

Após uma negociação que perdurou por quase um ano, o então gerente-geral da agência de Itapipoca (CE) foi ao Posto Sol Brilhante, em Itapajé (CE), a fim de colher a assinatura do proprietário da empresa num contrato de empréstimo aprovado pelo banco. Inicialmente, recebido de forma cordial, mas, enquanto estava de cabeça baixa, lendo o contrato, foi atingido na cabeça por um tiro de revólver disparado pelo empresário, que, em seguida, se suicidou.

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Na hora do incidente, estavam presentes apenas o empresário e o gerente, que, sem perder a consciência imediatamente, conseguiu pedir socorro e ligar para a polícia.

Depois de ser socorrido em Itapajé, o gerente foi transferido para o Instituto José Frota, em Fortaleza, em razão não só da gravidade dos ferimentos, mas também da possibilidade de represália, pois houve a suspeita de que ele teria matado o empresário. A ambulância que fez a transferência, inclusive, foi escoltada pela polícia até a divisa do município.

Bancário ficou internado

Posteriormente, ele foi transferido para o Hospital São Mateus, também em Fortaleza. Logo que deu entrada, foi interrogado como suspeito da morte do empresário e foi decretada sua prisão preventiva, que só não foi concretizada em razão do seu estado de saúde. O gerente ficou internado nesse hospital por 15 dias, sob vigilância policial. No 15º dia, foi concedido um habeas corpus e revogada a prisão preventiva.

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Entre 2013 e 2014, o bancário se submeteu a uma cirurgia em Fortaleza e duas em São Paulo. Como sequelas, teve perda parcial da audição e de parte do palato, o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar. Também passou a sofrer de distúrbios de sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos.

Bancário precisou de vigilância armada

A mídia cearense divulgou amplamente a acusação de que o bancário cometera assassinato, e, diante de possíveis retaliações, ele passou meses sob vigilância armada em casa, privado do convívio com a sociedade.

O fato deu início a um inquérito policial, que acabou excluindo a possibilidade de que tivesse sido o autor dos disparos. Assim, a Polícia arquivou o processo. Mas as partes seguiram lutando na Justiça.

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Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar ao trabalho, mas o fez por receio de retaliação do banco, de prejuízos à sua imagem profissional e de redução salarial. Em dezembro de 2013, disse que iniciou a gestão de uma nova agência, de menor porte e com menor salário, “praticamente uma punição”, já que o banco o rebaixou de cargo, exatamente no momento em que aumentou suas  despesas.

Bancário precisou recorrer

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que condenou o Banco do Nordeste a pagar R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e por suas consequências e R$ 300 mil em razão do assédio moral posterior. Mas o BNB recorreu ao TST.

No julgamento do recurso, a Sexta Turma seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de a fixação do montante da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia.

Justiça viu perseguição pelo banco

Violência: Bancos não podem ‘abandonar’ bancários  (Foto: Divulgação)

No caso, o TRT considerou que houve a responsabilidade objetiva do banco, pois a tentativa de homicídio ocorrera durante o expediente e no exercício de suas funções. Diante de todos os detalhes registrados na decisão, na avaliação da ministra, não está demonstrado que o montante da indenização, equivalente a 100 vezes a remuneração bruta do gerente na época do ocorrido, seja exorbitante, exagerado ou excessivo.

A Justiça adotou o mesmo entendimento em relação ao assédio moral, também diante do contexto fático registrado pelo TRT, considerando que ficou comprovado que havia perseguição pelo banco. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.