A legislação envolvendo bancários tem algumas questões que muitas vezes geram dúvidas junto à categoria. Uma delas envolve PDI na quitação geral do contrato de trabalho. Assim Justamente por conta disso é importante conhecer a leis e apelar para bons advogados.

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Recentemente a Justiça do Trabalho tomou uma decisão importante neste sentido. A Sétima Turma do TST rejeitou o pedido de um bancário do Banco do Brasil em Santa Catarina (SC) que pretendia anular sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI), com previsão de quitação geral de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, o caso se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal relativo ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), sucedido pelo Banco do Brasil, no sentido de que a adesão ao PDI afasta a possibilidade de reclamar na Justiça verbas trabalhistas ou questionar a validade da cláusula de quitação.

Parcelas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Banco do Brasil estava na ação. Mas Justiça decidiu rapidamente  (Foto: Divulgação)

Na reclamação trabalhista, o bancário pediu o pagamento de diversas parcelas, com o argumento de que haviam sido incluídos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) percentuais que não estavam ligados ao PDI, como intervalo intrajornada e horas extras. Assim sustentou: “Além da indenização pela perda do emprego, objeto específico do PDI, o banco embutiu no acordo outras parcelas, de forma aleatória, sem valor especificado e sem relação com a situação individual do contrato de trabalho”.

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O juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgou o pedido improcedente. Assim o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do bancário, disse que o caso é de absoluta identidade com o decidido pelo STF no Tema 152 da repercussão geral. Além disso ele lembrou que o empregado havia aderido ao PDI do Besc de 2001, e não há nenhuma distinção que afaste a aplicação desse precedente.

Justiça decidiu com base em situações iguais

Bancário ingressou na Justiça após PDV. Assim recebeu a decisão (Foto: Divulgação)

Segundo o ministro, as decisões vinculantes garantem que casos iguais sejam decididos de forma igual. Além disso as decisões do STF sob a sistemática da repercussão geral devem ser seguidas pelas Turmas do TST, a não ser em casos de distinção devidamente fundamentados. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.