A legislação envolve alguns detalhes importantes quando se trata de Justiça do Trabalho. Assim diversas categorias, inclusive os bancários, ficam em dúvida sobre temas como a validade da assinatura digital em procurações. Assim é importante ficar atento e conhecer a legislação.

Recentemente a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a validade de uma procuração com assinatura digital do outorgante. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Álvaro Antônio Borges Faria, entendendo que o artigo 105 do Código de Processo Civil autoriza a assinatura digital da procuração, desde que obedecidos os requisitos legais, o que foi devidamente observado pela parte que outorgou os poderes a seu advogado.

Um trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras. O juízo de primeiro grau, em despacho saneador, entendeu que a procuração, apesar de estar assinada eletronicamente pelo trabalhador, não era válida. Assim, concedeu à parte um prazo de cinco dias para regularizar sua representação. Por sua vez, o empregado requereu a reconsideração dessa decisão, argumentando que o documento era válido e estava devidamente autenticado, com assinatura digital certificada pelo sistema ICP-Brasil.

Bancário impetrou recurso

Procuração digital

Procuração digital é uma realidade. Mas ainda gera polêmica (Foto: Divulgação)

O juízo manteve a decisão e certificou que o prazo transcorreu sem que a parte regularizasse sua representação. Em consequência, o processo foi extinto em primeira instância, sem resolução do mérito, diante da ausência da correta representação processual.

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Inconformado, o empregado apresentou recurso ordinário, sustentando a autenticidade da procuração e requerendo a reforma da sentença. O primeiro grau, no entanto, indeferiu seguimento ao recurso ordinário, alegando que a parte autora não estava devidamente constituída nos autos, pois não havia regularizado sua representação nos termos da sentença. Assim, o autor da ação interpôs agravo de instrumento, buscando reverter a decisão que impediu o prosseguimento de seu recurso.

Procuração digital prevista na lei

Em segunda instância, o agravo de instrumento teve a relatoria do desembargador Álvaro Antônio Borges Faria. O relator, inicialmente, destacou que o artigo 105 do CPC, em seu parágrafo primeiro, permite a assinatura digital da procuração na forma da lei.

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O desembargador constatou que os documentos apresentados pelo trabalhador eram presumidamente válidos e que não havia qualquer sinal de irregularidade na procuração. Ademais, o relator verificou que, além da procuração, constava nos autos uma fotografia do autor portando seu documento de identidade, que foi utilizada para verificar a validação de sua assinatura eletrônica.

Assim o relator concluiu que: “Ademais, no caso dos autos, a procuração foi assinada pelo autor/outorgante através de assinatura digital cuja validade pode ser verificada através do site “https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade”, com a utilização da chave de verificação também fornecida no documento. Assim, não subsiste o argumento de que o juízo não dispõe de meios para a verificação da autenticidade, até porque a verificação é extremamente simples. Merece, também, destaque o fato de que consta na assinatura digital a sua conformidade à MP 2.200-2/01, Art. 10, §2º, assim o padrão de conformidade da assinatura ICP-Brasil também pode ser verificado através da plataforma gov.br, no link: https://validar.iti.gov.br/”.

Decisão por unanimidade

Justiça do Rio de Janeiro decidiu por trabalhador. Mas teve processo (Foto: Divulgação)

O desembargador entendeu que não havia motivos para manter o reconhecimento da irregularidade da representação. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade, dando provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinário, determinando seu regular prosseguimento.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.