Zelar por um ambiente livre de preconceito é dever de qualquer empregador. Com os bancos não é diferente. Mas nem sempre isso acontece. Muitas vezes os bancários, vítimas de discriminação, podem potencializar doenças como ansiedade e depressão. Assim devem procurar a Justiça do Trabalho.

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Recentemente a 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por dano moral a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no local de trabalho. O valor foi reduzido para R$ 30 mil após afastamento de uma das lesões morais alegadas.

Bancários podem potencializar doenças

Itaú vai pagar indenização (Foto: Divulgação)

O juízo de origem havia condenado o Itaú ao pagamento de R$ 50 mil em razão de cobrança abusiva de metas e do tratamento discriminatório e homofóbico, potencializados por transtorno misto de ansiedade e depressão. A instituição bancária negou todos os fatos e alegou que não há qualquer relação entre o trabalho e o transtorno do reclamante.

Na avaliação da juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa, embora o autor não tenha conseguido comprovar o abuso sofrido com a exigência de metas, a discriminação ficou bem clara no conjunto probatório. A testemunha do próprio banco chegou a admitir as ofensas, reduzindo os fatos a “brincadeiras”.

Falas agressivas contra bancários

O depoente levado pelo trabalhador, por sua vez, narrou falas agressivas. Exemplificou com uma ocasião na qual o segurança teria dito que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

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Também foi levada em consideração a prova pericial, que demonstrou a relação entre o tratamento recebido pelo profissional e a doença psíquica, atuando como concausa para o agravamento do transtorno. “É inegável, portanto, o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante, ainda que, atualmente, esteja apto ao trabalho, sem redução de sua capacidade laborativa”.

Natureza do bem jurídico

Bancários sofrem com preconceitos. Mas tem jeito (Foto: Divulgação)

Para diminuir o valor da indenização, a julgadora levou em conta a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu o prejuízo moral, o grau de culpa do réu e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina tetos indenizatórios no artigo 223-G.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.