Uma das profissões que sofrem com o medo da demissão é a de bancário. Isso porque os bancos visam lucros muitas vezes acima da média e cobram muito dos seus profissionais. Assim alguns bancários acabam ficando doentes. Entretanto um bancário pode perder o emprego quando está doente?
Leia também:
Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário pode ser demitido durante a greve?
Recentemente a Justiça determinou que um banco reintegrasse um bancário que comprovou que perdeu seu emprego enquanto estava doente. A Segunda Turma do TRT de Goiás tomou a decisão, destacando que os autos comprovaram que o trabalhador encontrava-se doente à época da rescisão contratual. Assim a Justiça considerou nula a dispensa pelo banco. Para o colegiado, nessa hipótese, o contrato de trabalho está suspenso, mesmo quando não constatada qualquer relação entre a doença e a atividade laboral.
Justiça chegou a negar reintegração

Bancário pode perder o emprego quando está doente? (Foto: TRT/RJ)
O juízo de primeiro grau negou o pedido de reintegração e de anulação da dispensa do empregado em razão de doença ocupacional. A decisão foi baseada no laudo médico que apontou não ser possível estabelecer nexo causal direto com o trabalho, pois o transtorno depressivo e ansioso que acomete o trabalhador seria desencadeado por multifatores. No recurso, o bancário pediu a reforma da sentença, reafirmando ter sido dispensado doente. Afirmou ainda que a doença psiquiátrica que o acomete incapacita-o para o trabalho. Insistiu que a doença tem relação de causalidade com as atividades exercidas para o banco por mais de 29 anos.
Embora a perícia médica determinada nos autos não tenha apontado nexo de causalidade com as atividades do bancário, para o relator do recurso, desembargador Daniel Viana Júnior, não há dúvidas de que o empregado foi dispensado doente. Daniel considerou os diversos atestados juntados aos autos comprovando os afastamentos e licenças em razão das doenças de cunho psicológico que o acometeram durante o contrato de trabalho. “Não bastasse, no dia da dispensa o autor apresentou novo atestado de 60 dias, prorrogando sua inaptidão para o trabalho. A doença era de pleno conhecimento da ré”, registrou o desembargador.
Incapacidade para o trabalho
Viana Júnior ressaltou que os atestados não podem ser questionados pela empresa apenas porque foram produzidos por médico particular. “Segundo Resolução do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito”, completou. Para sua recusa, deve a empregadora comprovar sua falsidade ou demonstrar a aptidão do empregado para exercer as suas atividades, em decisão contrária devidamente embasada pelo médico do trabalho, apontou o relator.
Leia também:
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direito
Aposentadoria por invalidez: bancário pode ajuizar nova ação
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde
Na análise do recurso, o desembargador ainda registrou que consta nos autos que o último exame periódico realizado pelo autor para a empresa foi no final de 2019. Para Viana Júnior, ficou cabalmente demonstrado nos autos que, ao tempo da dispensa, o autor estava incapacitado para o trabalho, sendo nula sua rescisão contratual. “A dispensa do empregado inapto não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, que estabelece como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”, reportou Daniel Viana Júnior, citando outros julgamentos nesse sentido.
Então bancário pode perder o emprego quando está doente?

Bancários podem se ausentar do trabalho por doença (Foto: Divulgação)
A Justiça reformou a sentença para declarar a nulidade da dispensa do trabalhador doente. A instituição bancária deverá reintegrar o trabalhador ao quadro de empregados, na mesma agência, mediante a realização de exame médico de retorno ao trabalho. O banco deverá reintegrar o bancário na função que ele anteriormente desempenhava ou, na hipótese de recomendação médica contrária, em função compatível com as limitações verificadas.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Deixar um comentário