A gravidez no aviso-prévio é uma situação que deixa em pânico muitas profissionais no mercado de trabalho. Com as bancárias não é diferente. Mas quando isso acontece a bancário tem direito à estabilidade? Pode pedir indenização no caso de a demissão se confirmar?

Recentemente a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.

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Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto.

Banco disse desconhecer gravidez no aviso-prévio

Gravidez no aviso prévio e os direitos das grávidas (Foto: Divulgação)

O banco, em sua defesa, alegou que desconhecia a gravidez até receber notificação da ação trabalhista e que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que estabelece a obrigação de comunicar o estado de gravidez, por escrito, no curso do aviso-prévio indenizado, para a garantia da estabilidade.

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concluiu que, apesar de a bancária, de fato, não ter comunicado a gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não está condicionado à boa-fé do empregador. Como não havia mais possibilidade de reintegração, porque o período de estabilidade já estava esgotado, a sentença deferiu o pagamento de indenização compensatória. Além disso o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão.

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O relator do recurso de revista do banco, ministro Breno Medeiros, observou que o STF, ao validar acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, excluiu dessa possibilidade os direitos absolutamente indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante, por proteger também a criança, e não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa categoria.

Gravidez no aviso-prévio e proteção ao bebê

Direito das bancárias: gravidez no aviso-prévio garante direitos

Direito das bancárias: gravidez no aviso-prévio garante direitos (Foto: Sindibanco)

Segundo seu entendimento, a norma coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê). “Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva”, afirmou, lembrando as disposições da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). No mesmo sentido, o ministro assinalou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 da repercussão geral, fixou a tese de que a estabilidade da gestante exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.
Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.