Todo banco que entender que um bancário cometeu algum crime ou teve uma postura que feriu regras importantes pode aplicar a justa causa. Mas logicamente que a mesma deve fazer sentido. Além disso a demora na aplicação de uma punição pode anular esta justa causa e gerar, inclusive, a reintegração do bancário.

um exemplo recente vem do Ceará, onde por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um bancário do Banco do Brasil S.A. em Itarema (CE), acusado de usar cartão do gerente para estornar débitos em sua conta pessoal. A Justiça afastou a penalidade em razão da demora do banco em aplicar a punição.

Gerente teria aplicado atos de má-fé na visão do banco

Banco do Brasil teve que rever justa causa. Mas houve processo (Foto: Divulgação)

Segundo apurado, o bancário, em novembro de 2008, fez 176 estornos de sua conta corrente, no valor de R$ 256,80, usando a senha pessoal do gerente geral. Segundo o banco, o bancário aplicou os atos com intenção e má-fé e os mesmos resultaram na perda da confiança no empregado, demandando a aplicação da punição extrema de demissão por justa causa, em maio de 2009.

No mesmo ano, o bancário ajuizou a ação trabalhista pedindo sua reintegração. Ele alegou que não recebeu  comunicado formal sobre a investigação nem teve possibilidade de produzir provas, mas apenas recebeu chamado para uma “entrevista estruturada” em que não pôde se manifestar.

Exagero na aplicação da justa causa

Em maio de 2012, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza concluiu que houve exagero na pena aplicada. Segundo a sentença, o empregado reconheceu nos autos ter utilizado a senha do gerente para realizar os estornos, mas que depois devolveu os valores. A decisão também aponta que não houve prejuízo financeiro nem à imagem do banco.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, mas por outro motivo: a demora de quase seis meses entre o conhecimento da fraude e a aplicação da penalidade. Segundo o TRT, o desvio comportamental que leve a demissão por justa causa, uma vez detectado, deve ser imediatamente seguido da reprimenda. Se o empregado continua a trabalhar normalmente, presume-se que tenha sido perdoado.

No TST, o caso foi inicialmente analisado pela Primeira Turma. Ao manter a reintegração, o colegiado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada (Tema 1.022 de repercussão geral).

Ausência de imediatidade

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Imediatismo interfere na justa causa (Foto: TST)

Já na SDI-1, o relator do recurso do banco, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que o caso em questão tem uma particularidade. Isso porque a Justiça afastou a dispensa por justa causa em razão de ausência de imediatidade na punição. Embora tivesse ciência da falta grave, o Banco do Brasil demorou a tomar medidas punitivas. Isso configura perdão tácito, ou seja, presume-se que deu perdão a quem cometeu a falta.

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