A tarefa de bancário exige o cumprimento de metas e isso já é uma realidade nas agências. Mas a pressão por metas não pode configurar práticas abusivas, levando o profissional a um quadro de depressão ou transtornos de ansiedade. Quando isso acontece o bancário deve tentar resolver a situação e até mesmo procurar a Justiça do Trabalho. Se confirmar que houve excesso, a Justiça pode determinar o pagamento de indenização.
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Um exemplo recente envolveu a 3ª turma do TRT da 18ª região, que verificou o caso de um bancário diagnosticado com transtorno depressivo recorrente. Assim a Justiça condenou o banco a indenizar o profissional, que desenvolveu problemas de saúde mental devido ao ambiente de trabalho. Além disso o Tribunal reconheceu que a pressão por metas e o ambiente de trabalho contribuíram para o agravamento de sua condição psicológica, caracterizando concausa.
Demissão após afastamento
Segundo o site “Migalhas”, consta nos autos que o homem, admitido pelo Banco do Estado de Goiás em 1994 e posteriormente absorvido pelo Itaú Unibanco, desenvolveu problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Após diversas licenças médicas e períodos de afastamento, ele foi demitido em 2022. A relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, destacou que a doença ocupacional estava comprovada por laudos médicos que atestaram a incapacidade total e temporária do reclamante.
A desembargadora ressaltou a importância do princípio da reparação integral dos danos causados à vítima, conforme o artigo 950 do Código Civil. Ela enfatizou que a cobrança excessiva de metas e o comportamento tóxico da gestão foram determinantes para o adoecimento do empregado, atuando como concausa leve.
Indenização na forma de pensionamento
A relatora mencionou ainda que a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, quando a doença profissional ou ocupacional resulta em incapacidade temporária, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitada ao período de incapacidade do empregado até o fim da convalescença.
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Segundo a magistrada, ficou reconhecido, também, que o homem assinou a adesão ao PDV por temor de perder o emprego sem as vantagens do plano, especialmente considerando seu estado de saúde debilitado.
Bancário com depressão vai receber indenização
Assim, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 32 mil, além de uma pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração do reclamante durante os períodos em que ele esteve incapacitado para o trabalho devido à doença ocupacional. A pensão se aplica ainda ao período em que o reclamante esteve em licença médica. A turma também decidiu pela suspensão da prescrição quinquenal durante a pandemia de covid-19.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklin
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