Lutando diante de uma rotina estressante, os profissionais que atuam nos bancos enfrentam várias situações complicadas. Assim em alguns casos a saúde fica vulnerável e doenças aparecem. Isso sem falar nas enfermidadres graves, com o câncer. Mas o banco pode dispensar um bancário com câncer? O profissional pode, neste caso, lutar pela reintegração ao emprego.
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Um exemplo vem de São Paulo, onde a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Os médicos a diagnosticaram com neoplasia em 2014. Assim ela iniciou tratamento naquele ano.
Banco alegou cura no ato da dispensa
Após a entrada da bancária com ação, o banco se defendeu. Assim alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não teve cunho discriminatório e que exerceu o direito potestativo de dispensar empregados. Ainda, afirmou que o desligamento foi motivado por questões de desempenho da empregada, sem qualquer relação com a patologia.
Para resolver a divergência, o juízo determinou a realização de perícia, a qual constatou que a profissional ainda estava com câncer de mama bilateral, sem que houvesse remissão e tampouco cura, ao contrário do que relatava a reclamada. Na realidade, a mulher ainda se encontrava sintomática.
Bancário com câncer e o estigma social
Segundo a juíza Renata Prado de Oliveira, a jurisprudência “se consolidou no sentido de que a neoplasia constitui doença grave que causa estigma social ou preconceito, tornando presumível o caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição, incumbindo ao empregador o ônus da prova robusta em sentido diverso”.
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A instituição não provou, no entanto, queda de performance que justificasse a rescisão. Em sentido contrário, a própria defesa sustentou que a reclamante teve desempenho ainda melhor no trabalho após retornar de afastamento para tratamento, “de que se conclui que a propalada queda na produtividade invocada não está relacionada à ausência de profissionalismo ou responsabilidade da obreira”, disse a magistrada.
Debilidade física
A julgadora acrescentou que o adoecimento traz, na maioria absoluta dos casos, uma debilidade física que poderá influir, ainda que temporariamente, na produtividade e no desempenho das atividades laborais, sem que isso afaste o caráter discriminatório da dispensa. Mas as partes ainda podem recorrer.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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