A discriminação por doença é algo muito comum no ambiente profissional. Assim os bancários não conseguiriam fugir deste problema. A prática muitas vezes acontece quando o bancário já está caminhando para a sua aposentadoria e é obrigado a se afastar por alguns períodos. Mas nesses casos os bancários devem procurar a Justiça do Trabalho.

Recentemente a Justiça do Trabalho em Sobral, cidade do Ceará, condenou uma instituição bancária a pagar R$ 100 mil a uma ex-empregada, como indenização por danos morais. Para o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, auxiliar vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, ficou comprovado que a trabalhadora, após mais de 30 anos de serviços prestados, foi alvo de discriminação em virtude de problemas de saúde (cisto ósseo, tenossinovite calcificada dos dois ombros, bursite no ombro direito e dorsalgia).

Discriminação por doença após licenças

Discriminação por doença: bancário deve agir

Discriminação por doença: bancário deve agir (Foto: Pexels)

Durante o processo foi comprovado que, após a ex-gerente operacional retornar de licenças médicas, o banco retirou seus acessos aos sistemas, deixando-a “de lado” até terminar o período de estabilidade. O magistrado explica que dispensa discriminatória não se resume aos casos em que a doença, por si mesma, é objeto de preconceito. “O que a Súmula (entendimento reiterado) nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece em relação à doença sobre a qual haja estigma é a presunção de discriminação, que transfere ao empregador o dever de demonstrar que fez a dispensa por outro motivo”.

No caso da bancária, apesar de não aplicável a Súmula 443, ficou comprovado, através de documentos (laudos médicos, atestados, exames etc.) e testemunhas que trabalharam com ela na mesma instituição financeira, que o banco rebaixou a trabalhadora de função. Em sua carteira de trabalho foi anotada a função de “consultora de atendimento”, a partir de julho de 2023. Até a mesa que a funcionária trabalhava foi retirada.

Banco negou discriminação por doença

O banco negou a alegação da ex-empregada e afirmou que a dispensa se deu nos limites do seu poder de empregador. O juiz observou, porém, que a instituição tinha conhecimento do fato de que a trabalhadora permanecia em tratamento de saúde, embora tenha retornado ao trabalho em razão da prorrogação da licença previdenciária não ter sido aceita.

Leia também:

Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário pode ser demitido durante a greve?

As testemunhas, inclusive as que foram trazidas pelo banco, confirmaram que a trabalhadora teve sua função alterada, ficando na agência sem atividades nem mesa próprias, sem subordinados e sem participar de reuniões. “Houve um tratamento de deixá-la de lado”, admitiu uma das testemunhas da própria instituição.

Descaso

De acordo com o juiz Raimundo Neto, “não há dúvidas acerca da liberdade do empregador de contratar e dispensar seus empregados. Mas, a lei impõe restrições a esse direito, tendo em vista a proteção do trabalhador em circunstâncias extremas, a exemplo do que ocorre com a proteção à saúde, a função social da empresa e o contrato de trabalho”.

Leia também:

Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direito
Aposentadoria por invalidez: bancário pode ajuizar nova ação
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde

O magistrado recordou que a trabalhadora, depois de ter ocupado cargos de gerência, substituir colegas sem a devida remuneração, acumular funções e trabalhar por cerca de dez horas por dia, “sendo útil enquanto saudável”, após apresentar problemas de saúde, não poderia ser “descartada como um copo de plástico barato”. Ele alegou que a empresa observou a estabilidade provisória imposta pela legislação, mas que, nesse período, impôs boicote de atividades e provocou sentimento de inutilidade, baixa autoestima e rebaixamento moral, apesar da sua natural vulnerabilidade. “Não se trata de exigir um novo período de estabilidade, mas de respeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”, frisou.

Plus Salarial

Bancário entrou na Justiça. Assim ganhou a causa (Foto: Divulgação)

O juiz também condenou o banco a pagar à ex-empregada plus salarial por acúmulo de função, diferenças de gratificação (entre as de gerente operacional que exercia antes do afastamento previdenciário e de gerente geral, a quem substituiu), horas extras e intervalo intrajornada (para refeição e descanso), que fora parcialmente retirado. Mas cabe recurso da sentença. Entretanto o processo está em segredo de justiça.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.