A redução salarial de bancário, quando motivada por retaliação à busca por direitos trabalhistas, é ilegal e pode gerar sérias consequências para a instituição financeira. Foi exatamente isso que reconheceu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao julgar o caso de um trabalhador com mais de 30 anos de serviço que teve sua remuneração reduzida após ingressar com uma ação judicial contra o banco.
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No dia seguinte à abertura do processo, o bancário recebeu o afastamento de suas funções e, por três meses, permaneceu sem qualquer atividade atribuída. Além disso na sequência, recebeu uma advertência por baixo desempenho e foi descomissionado, perdendo cargos de confiança e benefícios que resultaram em uma redução salarial de 34%.
Justiça repudia casos

TRT-RS julgou o caso. Assim puniu banco (Foto: Divulgação)
Essa prática, de acordo com os desembargadores, representou uma clara retaliação e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de configurar discriminação ilícita. A Justiça determinou não apenas o restabelecimento da remuneração integral, como também condenou o banco ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
É importante lembrar que a Justiça do Trabalho tem reiteradamente repudiado atitudes desse tipo. O descomissionamento não pode ser utilizado como forma de punição velada ao empregado que decide exercer seu direito constitucional de acionar o Judiciário.
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Ainda que os bancos aleguem necessidade organizacional ou questões de desempenho, não se pode admitir que a mudança de função venha logo após a propositura de ação judicial. Nesse contexto, o nexo temporal direto entre a ação e a punição reforça o caráter discriminatório da conduta patronal.
Redução salarial de bancário x retaliação

O artigo 7º da Constituição Federal veta redução salarial de bancário (Foto: Divulgação)
Bancários que enfrentam situações semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. A atuação rápida pode evitar danos maiores à carreira e assegurar a reparação de direitos violados. Nosso escritório é referência em Direito Trabalhista para bancários, e está preparado para identificar condutas abusivas e defender os interesses da categoria com firmeza e comprometimento.
A agência não pode usar a redução salarial de bancário como retaliação. Assim o respeito ao trabalhador deve prevalecer — dentro e fora das agências.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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