Um médico conseguiu na Justiça a liberação do seu saldo de FGTS para poder ajudar no tratamento de saúde da sua esposa. Ela foi diagnosticada com síndrome de Behçet, doença rara e considerada grave. O médico alegou que mesmo tendo um salário considerado alto para os padrões brasileiros precisava deste suporte para manter todos os custos necessários do tratamento, que é muito caro.

Síndrome de Behçet é uma doença rara (Foto: Divulgação)

Em um primeiro momento o médico não teve sucesso, já que o juízo Federal da 3ª vara negou o pedido do médico. Na decisão foi colocado que o médico não apresentou requisitos suficientes para justificar a liberação do dinheiro. Além disso se insistiu que o salário do mesmo era alto para a realidade brasileira e que isso seria suficiente para o tratamento. O médico então recorreu da decisão, tendo mais sucesso.

Leia também:

Covid-19 é doença ocupacional? Médicos têm os seus direitos
Médica caluniada em rede social vai receber indenização

A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região autorizou a liberação de saldo de FGTS. Para o colegiado, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na lei 8.036/90. O relator, juiz Federal convocado Ilan Presser, citou entendimento do STJ, destacando que o art. 20 da lei 8.036/90, que trata da movimentação de contas do FGTS, não é taxativo e possibilita a utilização do Fundo para atender às necessidades básicas de saúde do titular e dos dependentes.

Justiça determinou que Caixa Econômica libere o saldo ao médico

Ressaltou o magistrado que, “em atendimento aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que a lei se destina, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na lei 8.036/1990”. Além disso, segundo o juiz Federal, a lei não prevê, para a liberação nesse sentido, qualquer requisito quanto à condição financeira do titular da conta.

Médico consegue liberação do FGTS para tratar da saúde da esposa (Foto: Divulgação)

Nos termos do voto do relator, a 5ª turma entendeu que o apelante faz jus à utilização dos valores para tratamento de saúde da esposa e determinou à Caixa Econômica Federal que adote os procedimentos necessários para a liberação do saldo do FTGS do requerente.

Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho na área de saúde. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.