A A dispensa de um funcionário que está de licença médica fere a legislação do Trabalho. Mas infelizmente muitas vezes o empregador não respeita esta realidade. Também existem bancos que ignoram este tipo de situação. Entretanto quando isso acontece o bancário tem todo o direito de procurar a Justiça do Trabalho. Assim ele vai poder buscar o que é justo.

Itaú demitiu gerente de licença. Mas vai ter que reintegrar (Foto: Divulgação)

Recentemente o Itaú Unibanco foi obrigado a reintegrar ao seu quadro de funcionários um bancário que foi demitido durante o período de licença médica. A decisão foi da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Marise Costa Rodrigues.

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O bancário trabalhava no grupo deste 1983. Além disso ocupava o cargo quando foi demitido de gerente de Relacionamento Personalité. Assim mostrou uma evolução profissional que por si só não justificaria uma dispensa. Dessa maneira na sentença a desembargadora lembrou o compromisso assumido pelos grandes bancos, entre eles o Itaú Unibanco, de suspender demissões durante a epidemia de Covid-19. Além disso destacou na sentença a decisão consta do Relatório Anual Integrado 2019: “Suspendemos demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave”.

Licença foi determinante na decisão da Justiça

O compromisso do Itaú, entretanto, não foi o fator determinante para que a reintegração fosse exigida. Mas sim o fato de o funcionário ter entrado de licença médica dois dias antes de ser demitido, sem justa causa, em em agosto de 2020. Além disso o bancário obteve atestado médico prescrevendo seu afastamento pelo prazo de 90 dias, para tratamento de transtornos psiquiátricos.

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A Justiça negou o pedido em primeira instância. Mas ele recorreu. Assim conseguiu reverter a decisão no TRT-RJ. A desembargadora guiou sua decisão nos artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/1991, que estabelecem que o empregado que está recebendo auxílio-doença é considerado em licença. Em caso de afastamento por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho fica suspenso. Como o bancário já estava afastado, “não há legalidade” na sua dispensa.

Bancário manteve todos os seus direitos

Banco não pode demitir bancário de licença (Foto: Divulgação)

Assim o bancário teve que ser reintegrado. Além disso o empregado terá direito a conservação das condições e benefícios previstos pelo banco, como o plano de saúde para dar continuidade ao seu tratamento.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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