A pandemia não chegou ao fim apesar de alguns empregadores acreditarem que os funcionários já podem correr riscos. Mesmo com a vacinação caminhando de forma rápida, ainda é necessário preservar os mais vulneráveis. Assim os bancários podem conseguir na Justiça o direito de seguir trabalhando em home office.
O desembargador do Trabalho Arion Mazurkevic suspendeu no Paraná o retorno presencial de trabalhadores de um banco que integram o grupo de risco da Covid-19. Já para aqueles bancários que podem deixar o teletrabalho, o magistrado determinou a aprovação do comprovante vacinal. Mas a decisão tem caráter liminar.
Banco determinou volta dos funcionários
Segundo informações do site “Migalhas”, em dezembro, um banco proferiu comunicado interno a seus trabalhadores determinando o retorno ao trabalho presencial de 100% dos empregados do grupo de risco da covid-19 até o final daquele mês.
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Tomando ciência do comunicado, entidades trabalhistas foram à Justiça para pedir a manutenção do trabalho remoto dos empregados do grupo de risco, bem como a exigência do comprovante vacinal. Tais pedidos foram negados pelo juízo da 20ª vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Entidades impetraram mandados de segurança
Ainda segundo o “Migalhas”, contra essa decisão, as entidades impetraram mandado de segurança, insistindo na manutenção do trabalho remoto. Assim ao apreciar o caso, o desembargador Arion Mazurkevic atendeu ao pedido dos autores para:
determinar a suspensão do retorno ao trabalho presencial pelos empregados do grupo de risco da covid-19, no âmbito do Litisconsorte e abrangidos pela base territorial das entidades;
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determinar que o banco exija a comprovação de vacinação contra a covid-19 de todos os empregados (no âmbito da base territorial dos autores) que trabalham de forma presencial.
Empregador deve preservar saúde dos colaboradores
Em liminar, o magistrado considerou que há verossimilhança das alegações das entidades e a presença de probabilidade do direito líquido e certo violado com a não concessão da tutela. Além disso por fim, o desembargador frisou que é dever do empregador preservar a saúde dos seus empregados. Assim o bom senso venceu. Mas a batalha continua.
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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